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Do Magistério infalível do Romano Pontífice


Pois o Espírito Santo não foi prometido aos sucessores de Pedro para que, por revelação Sua, manifestassem uma nova doutrina, mas para que, com Sua assistência, conservassem santamente e expusessem fielmente a revelação transmitida pelos Apóstolos, ou seja, o depósito da Fé.

Fonte: Constituição Dogmática «Pastor aeternus», Cap. IV, Can. 3070, 18 de Julho de 1870.

Crime de Lesa-Majestade


Crime de Lesa-Majestade é a traição cometida contra a pessoa d'El-Rei, ou seu Estado Real, e é comparada à lepra. liv. 5, tit. 6. (k)
Crime de Lesa-Majestade é tratar a morte do seu Rei, ou Rainha, ou de algum de seus filhos legítimos. ibid. § 1 (a)
Crime de Lesa-Majestade é levantar-se com o Castelo ou Fortaleza d'El-Rei, não a querendo entregar; ou deixá-la perder por sua culpa. ibid. § 2 (b)
Crime de Lesa-Majestade é passar-se para o campo inimigo, contra o Reino, em tempo de guerra. ibid. § 3 (c)
Crime de Lesa-Majestade é dar conselho aos inimigos d'El-Rei por carta, em seu desserviço, ou de seu Real Estado. ibid. § 4 (d)
Crime de Lesa-Majestade é fazer confederação contra o Rei e seu Estado, ou tratar de se levantar contra ele, ou dar para isso conselho, ajuda e favor. ibid. § 5 (e)
Crime de Lesa-Majestade é tirar da prisão ao culpado em crime de traição contra El-Rei, ou dar ajuda para isso, ou para que fuja. ibid. § 6 (f)
Crime de Lesa-Majestade é matar ou ferir em presença d'El-Rei alguma pessoa que estiver em sua companhia. ibid. § 7 (g)
Crime de Lesa-Majestade é quebrar ou derribar a imagem ou armas d'El-Rei em desprezo dele. ibid. § 8 (h)
Crime de Lesa-Majestade, quem o cometer tem pena de morte cruel e de confiscação de todos os seus bens para a Coroa. ibid. § 9 (i)
Crime de Lesa-Majestade, o culpado nele falecendo, antes de ser preso ou acusado, se pode inquirir contra ele depois da sua morte, para que seja sua memória danada e seus bens confiscados para a Coroa. ibid. § 11 (k)
Crime de Lesa-Majestade, se o confederado o revelar depois d'El-Rei o saber, não será relevado da pena; mas será havido por cometedor do tal delito. ibid. § 12 (l)
Crimes de Lesa-Majestade da segunda cabeça são tirar preso que vai a justiça; matar ou dar ajuda para fugirem os reféns; quebrar cadeia da Corte para tirar o preso condenado ou confesso; matar seu inimigo estando preso, ou a algum Julgador; faltar com a obediência ao Ministro que leva ordens d'El-Rei; não desistir do cargo para entrar aquele que leva Provisão d'El-Rei. ibid. § 22 usque ad 27 (m)

Fonte: «Repertório das Ordenações e Leis do Reino de Portugal», Tomo I, 1749.

Direito Eterno, Natural, Divino e Humano


Direito Eterno é aquela soberana ideia que foi protótipo da criação do mundo, que Deus conserva e governa com Sua admirável Providência.
Direito Natural é aquela luz que, emanada da face de Deus, imprimiu no coração humano com invisíveis caracteres a lei da natureza.
Direito Divino é o que encerra em si a doutrina e o culto da Religião, promulgado pelos Patriarcas, por Moisés, por Jesus Cristo, pelos Apóstolos, e sucessivamente pelos Doutores da Igreja, Pregadores Evangélicos, etc.
Direito Humano é o que os homens inventaram e fundaram com autoridade de Legisladores; e este se subdivide em Direito Eclesiástico e Civil; neste último se compreende o Direito Imperial e Político.

Pe. D. Rafael Bluteau in «Vocabulário Português e Latino», Tomo VIII, 1721.

O erro do "Pacto Social"


Os que pretendem que a sociedade civil se originou pelo livre consentimento dos homens, ao atribuir a origem da autoridade a essa mesma fonte, dizem que cada um cedeu parte do seu direito e que voluntariamente se submeteu ao direito daquele que havia reunido em si a soma desses direitos. Mas é um grande erro não ver o que é evidente, a saber: que os homens, não sendo uma espécie de andarilhos solitários, independentemente da sua livre vontade, nasceram numa comunidade natural; e, além disso, o pacto que pregam é claramente uma invenção e uma ficção, e não serve para dar à potestade política tão grande força, dignidade e firmeza, como exige a defesa da república [= da coisa pública] e a utilidade comum dos cidadãos. E o Principado [político] só terá esta majestade e suporte universal, se se compreende que emana de Deus, fonte augusta e santíssima.

Papa Leão XIII in encíclica «Diuturnum Illud», 29 de Junho de 1881.

O Tradicionalismo tem que vir da Tradição (III)


Tradição. Doutrina, ou outra coisa que se sabe de pais em filhos e foi comunicada de viva voz, ou por escrito, como são algumas leis, histórias e outras notícias sucessivas, que passam de Era em Era. Na Lei Evangélica temos três sortes de Tradições, a saber: Tradição Divina, Apostólica e Eclesiástica. Tradição Divina externa é aquela doutrina de Fé que Cristo, Senhor nosso, revelou exteriormente com viva voz aos Apóstolos e passou aos Fiéis, sem ser escrita por Autor Hagiógrafo ou Escritor sagrado. Desta qualidade é a doutrina que temos da matéria, forma e ministro de alguns Sacramentos, e do número deles, do Baptismo das crianças, etc. Tradição Divina interna é a doutrina da Fé, interiormente ditada pelo Espírito Santo aos Apóstolos, que depois a comunicaram vocalmente aos Fiéis, sem escritura de Autor Hagiógrafo. A esta sorte de Tradição pertence a doutrina da invocação dos Santos, do culto das sagradas Imagens, da perpétua virgindade de nossa Senhora, etc. Destas duas castas de Tradições diz o Apóstolo: Cum accepissetis à nobis verbum auditus Dei, accepistis illud, non ut verbum hominum, sed, sicut est verè, verbum Dei (1 Tess. 2). Tradição Apostólica é uma observância, ou sagrada, ou salutífera, que os Apóstolos passaram de viva voz aos Fiéis, em ordem a ritos de Religião e bons costumes, como são as cerimónias da Missa e dos Sacramentos, o guardar o Domingo, a Quaresma, etc. Tradição Eclesiástica é uma saudável observância que pouco a pouco teve força de lei ou de costume voluntário. A observância do jejum das quatro Têmporas, das festas dos Santos, da abstinência das carnes, ovos, lacticínios, etc. introduzidas pelos antigos Prelados da Igreja e admitida do povo Cristão. Tem força de lei: o sinal da Cruz, a água benta, a cerimónia da cinza, e outras são de espontâneo e louvável costume.

Pe. D. Rafael Bluteau in «Vocabulário Português e Latino», Tomo VIII, 1721.


Da guerra infernal contra a Missa Tradicional


Para terminar, uma exortação...
Devemos estar conscientes que desde há mais de cinquenta anos o Santíssimo Sacramento é oficialmente profanado de diversas maneiras...
Devemos tomar consciência de que todos os esforços do Inferno são dirigidos para impedir que a Santa Missa seja celebrada – e bem celebrada! –, isto é, segundo a própria vontade de Deus, formulada nos Santos Cânones da Igreja Romana...
Devemos advertir que, enquanto não acabar totalmente com este único acto de adoração agradável a Deus, Satanás tentará limitá-lo aos espíritos e aos corações do menor número possível de indivíduos...
Devemos saber que esta luta continuará até ao fim dos tempos, e se intensificará de dia para dia… até conseguir a abolição do Sacrifício Perpétuo...
Devemos, pois, por tudo isto, reconhecer a gravidade da missa bastarda montiniana, a dos indultos (verdadeiros insultos à Missa Tridentina) de 1984 e 1988, assim como também (e até mais) à do motu proprio de 2007, muito mais grave e astuto que a do motu proprio de 2021...
Devemos conservar, custodiar e transmitir, à medida do nosso alcance, a verdadeira Missa Católica, codificada por São Pio V no Missal Romano...

Pe. Juan Carlos Ceriani in «Sermão do segundo domingo depois da Epifania», 16 de Janeiro de 2022.

Negros: descendentes de Cam


Convêm os Historiadores, assim sagrados como profanos, que o primeiro pai dos negros foi Cam, filho de Noé, o qual achando a seu pai tomado do vinho e descomposto, chamou aos irmãos e manifestou a toda a família a falta de que só ele era sabedor: Quod solus vidit, alits propagavit. Hugo Cardinal in Genes. A ele e a toda a sua posteridade deu Noé a sua maldição, e um dos efeitos dela foi o perderem todos a alvura natural, símbolo da inocência, ficando por este modo o castigo proporcionado ao delito, pois os descendentes daquele que ofendeu o decoro do pai e o denegriu, ficaram negros, e o escurecer da fama foi punido com a escuridade do rosto. Confirma-se esta opinião com o reparo de S. João Crisóstomo na Homilia 29 in Genes. aonde atribuiu à maledicência o cativeiro em que vivem em terras alheias a maior parte dos negros, de sorte que a sua escravidão parece consequência da sua negridão. Qui sensibilem nuditatem e vulgavit, excidit ab honore, quem parem habuit cum fratribus, condemnatus ut illis serviret.

Pe. D. Rafael Bluteau in «Vocabulário Português e Latino», Tomo V, 1716.

Da última entrevista de Mons. Marcel Lefebvre


Neste ano de 2021, em que se cumprem 30 anos sobre a morte de D. Marcel Lefebvre, vale a pena recordar estas verdadeiras e sempre actuais palavras, dadas pelo Arcebispo pouco antes da sua morte:

FIDELITER – Mais do que uma questão de Liturgia, o senhor costuma dizer que é sobretudo uma questão de Fé aquilo que nos opõe à Roma actual.
MONSENHOR – Certamente que a questão da Liturgia e dos Sacramentos é muito importante, mas não é a mais importante. O mais importante é a Fé. Para nós, ela [a Fé] está resolvida. Nós temos a Fé de sempre, a do Concílio de Trento, do Catecismo de São Pio X, de todos os Concílios e de todos os Papas antes do Vaticano II.
Durante anos, eles em Roma esforçaram-se por mostrar que tudo aquilo que estava no Concílio [Vaticano II] estava perfeitamente conforme a Tradição. Mas agora eles estão-se a revelar. O Cardeal Ratzinger nunca se tinha pronunciado tão claramente. Não há Tradição. Não há mais Depósito a transmitir. Para eles a Tradição da Igreja é aquilo que os Papas afirmam hoje. Devei-vos submeter àquilo que o Papa e os Bispos dizem hoje. Para eles, eis a Tradição, a famosa tradição viva, o único motivo da nossa condenação.
Eles já nem tentam mais demonstrar que aquilo que dizem está conforme com o que escreveu Pio IX [no Sílabo], ou com o que foi promulgado no Concílio de Trento. Não, tudo isso acabou, está ultrapassado, como diz o Cardeal Ratzinger. É manifesto e eles podiam ter-nos avisado disso antes. Não valia a pena tentarmos conversar, discutir. Agora é a tirania da autoridade, porque não há mais regras. Não podemos referir mais o passado.
Mas de certa forma as coisas agora estão a ficar mais claras. Eles dão-nos sempre prova de razão. Estamos a lidar com pessoas que têm uma filosofia diferente da nossa, outra maneira de ver, que são influenciados por todos os filósofos modernos e subjectivistas. Para eles não há verdade fixa, não há dogma. Tudo está em evolução. É uma concepção totalmente maçónica. É verdadeiramente a destruição da Fé. Felizmente nós continuamos a apoiar-nos na Tradição.

D. Marcel Lefebvre em entrevista à revista «Fideliter», nº 79, Janeiro-Fevereiro de 1991.

Aos Portugueses


Os inimigos da ordem são inimigos de Deus; porque Deus é o autor e conservador de toda a ordem: A facção liberal ou maçónica foi produzida, segundo ela mesma declara, pelos Judeus, e propagada pelos obstinados que viram e não creram os milagres de Jesus Cristo! Esses desgraçados Judeus foram os instrumentos de que se serviu o espírito das trevas para pôr em dúvida os mistérios da Redenção; logo, a facção liberal é agente das maquinações de Lúcifer; e logo, é inimiga imediata das obras de Deus na Terra: portanto, pertence ao mesmo Deus destruí-la e não permitir que os homens defendam as suas obras, nem que as providências humanas cheguem a confundir os ímpios; porque essa permissão negariam os ateus, e tirariam dela argumentos para atribuir tudo às diligências dos homens, e declamarem da existência e poder de Deus. Pertence à Justiça Divina punir a obstinação dos materialistas, porque a obstinação dos materialistas é um crime directo contra a Divindade. Pertence ao mesmo Deus patentear o Seu poder, depois de não haver algum poder humano capaz de resistir à facção maçónica! Tremendíssimo será o castigo, porque os soberbos o provocam! Maravilhoso para os homens, e glorioso para Deus, será o fim dessa espantosa luta! Humilhem-se, prostrem por terra os bons Portugueses: Já que a Divina Providência, por mui assinalados factos, os tem favorecido com especialidade desta especial distinção da Providência: tratem de continuar a merecer a mesma graça: permaneçam fiéis aos seus deveres sociais: cumpram as obrigações de católicos e de vassalos: intimem continuadamente a seus filhos o amor a essas mesmas obrigações: transmitam-lhes este Opúsculo como infalível preservativo do infernal veneno revolucionário: abominem todos os dias os inimigos de suas instituições, porque esses inimigos todos os dias trabalham por subvertê-las: e Deus, que segundo o solene juramento do primeiro Rei de Portugal, foi o autor dessas sábias instituições, será também, como até agora tem sido, o seu adorável defensor. Deus, que por visíveis prodígios livrou a Monarquia Portuguesa de naufragar na revolução parcial, a livrará também por estupendas maravilhas de ser destruída na revolução geral! Deus fortalecerá os Portugueses, e permitirá que sejam aqueles poucos escolhidos para extirpar a malvada facção maçónica, que por ser produção indirecta, e agente directo do espírito das Trevas, é inimiga jurada de Deus, dos Reis e dos Povos.

Faustino José da Madre de Deus in «Os Povos e os Reis», 1825.

O dever moral de regressar ao campo


Há 41 anos Monsenhor Lefebvre deixava-nos um sério aviso. Mas hoje as coisas estão piores:

E desejo que, nestes tempos conturbados, nesta atmosfera deletéria em que vivemos nas cidades, vós retorneis à terra assim que possível. A terra é saudável, a terra ensina a conhecer Deus, a terra reaproxima de Deus, ela equilibra os temperamentos, os caracteres, ela incentiva as crianças ao trabalho.
E se necessário, vós próprios fareis a escola dos vossos filhos. Se as escolas corrompem os vossos filhos, o que vão fazer? Entregá-los aos corruptores? Àqueles que ensinam práticas sexuais abomináveis na escola? Às escolas "católicas" de religiosos e religiosas onde o pecado é ensinado, sem mais nem menos? Na prática, ao ensinar isso às crianças, eles corrompem-nas desde cedo. E vós aceitais isso? É impossível! Melhor será que os vossos filhos sejam pobres, melhor será que os vossos filhos vivam longe de toda esta ciência aparente do mundo, mas que sejam bons filhos, filhos cristãos, filhos católicos, filhos que amem a sua santa religião, que amem rezar e que amem trabalhar, que amem a natureza que o bom Deus fez.

D. Marcel Lefebvre in «Sermão do Jubileu Sacerdotal», 23 de Setembro de 1979.

Da Autoridade e origem do Poder


O Sillon coloca a autoridade pública primordialmente no povo, do qual deriva em seguida aos governantes, de tal modo, entretanto, que continua a residir nele. Ora, Leão XIII condenou formalmente esta doutrina em sua Encíclica Diuturnum Illud (DP 12) sobre o Principado Político, onde diz: «Grande número de modernos, seguindo as pegadas daqueles que, no século passado, se deram o nome de filósofos, declaram que todo o poder vem do povo; que, em consequência, aqueles que exercem o poder na sociedade, não a exercem como sua própria autoridade, mas como uma autoridade a eles delegada pelo povo e sob a condição de poder ser revogada pela vontade do povo, de quem eles a têm. Inteiramente contrário é o pensamento dos católicos, que fazem derivar de Deus o direito de mandar, como de seu princípio natural e necessário». Sem dúvida, o Sillon faz descer de Deus esta autoridade, que coloca em primeiro lugar no povo, mas de tal forma que «sobe de baixo para ir ao alto, enquanto na organização da Igreja, o poder desce do alto para ir até ao baixo» (Marc Sangnier, discurso de Rouen, 1907). Mas, além de ser anormal que a delegação suba, pois é próprio à sua natureza descer, Leão XIII refutou de antemão esta tentativa de conciliação entre a doutrina católica e o erro do filosofismo. Pois prossegue: «É necessário observá-lo aqui: aqueles que presidem ao governo da coisa pública podem bem, em certos casos, ser eleitos pela vontade e o julgamento da multidão, sem repugnância, nem oposição, com a doutrina católica. Mas, se esta escolha designa o governante, não lhe confere a autoridade de governar, não lhe delega o poder, apenas designa a pessoa que dele será investido».

Papa São Pio X in carta apostólica «Notre Charge Apostolique», 15 de Agosto de 1910.


Escravatura: contra a mistificação liberal-maçónica


§. VII. Mas como depois de feita a minha Análise se me quis fazer um novo ataque, trazendo-me em oposição as Leis, que permitem o comércio do resgate dos escravos da Costa d'África, os Alvarás do 1º de Abril de 1680 e o de 6 de Junho de 1775, que declaram livres todos os Índios do Brasil, proibindo a escravidão a respeito deles; assim como também as Bulas que os confirmaram; para que não se diga, que as ditas Leis são entre si antinómicas, ou contraditórias, nem também que a minha opinião, enquanto defende a justiça de umas, é contrária à justiça das outras; eu passo a dar uma breve notícia das diversas circunstâncias, em que se achavam os Índios do Brasil e os Pretos d'África, no tempo das descobertas dos Portugueses, em uma e outra parte do Mundo; circunstâncias, que deram ocasião às diversas disposições das ditas nossas Leis e Bulas.

§. VIII. Os Portugueses, que primeiro descobriram a Costa da Guiné, já acharam muitas Nações com algum género de Governo, obediência e subordinação, comércio e agricultura; entre as quais já também se achava introduzida a escravidão, ou dos vencidos na guerra, ou dos réus de certos crimes capitais; de tal sorte, que querendo eles comprar aos Portugueses alguns géneros de que eles necessitavam, ofereceram em troca e permutação, alguns dos seus escravos, que vindo para Portugal, foram comprados por aqueles, que de seus serviços precisavam; e ao Senhor Infante D. Henrique, como encarregado e Governador daquelas descobertas, e bons serviços que ele tinha feito a Portugal, lhe deu o Senhor Rei D. Afonso V, a dízima dos interesses do comércio dos escravos, como se vê na sua Carta de 15 de Setembro de 1448, confirmada pelo Senhor Rei D. Manuel por carta de 22 de Fevereiro de 1502. Este comércio foi aprovado por Bulas do Papa Nicolau V, de 6 de Janeiro de 1454, de Calisto III, de 3 de Março de 1455, de Xisto IV, de 21 de Junho de 1481, e de Leão X, de 3 de Novembro de 1514, por se achar ser este comércio o meio de se introduzir a nossa Santa Religião entre aquelas Nações bárbaras, ou ao menos salvar muitas almas, que aliás seriam perdidas no centro do Gentilismo.

§. IX. Os Portugueses, que primeiro descobriram as terras do Brasil, não acharam Nações propriamente, acharam sim alguns bandos de homens selvagens, sem algum género de governo, nem de subordinação; eram algumas famílias errantes e dispersas, que viviam em pobres choupanas, muito ainda no primeiro estado da Natureza, talvez desgarradas dos primeiros Habitantes do México ou do Peru: em toda a grande extensão do Brasil até hoje, não se tem descoberto algum vestígio de grande população, nem um só edifício ou Obra de Arte, que denotasse algum princípio de Civilização. Os montes, as serras, os campos, os bosques totalmente incultos, pareciam estar ainda com a mesma face, com que tinham saído das mãos da Natureza, e que ainda não eram habitados por Entes Racionais. Aqueles bandos de Selvagens errantes, apenas usavam da caça e da pesca, e de alguns frutos silvestres: eles se faziam a guerra como as feras para, ou afugentarem os seus inimigos, ou os devorarem: eles ainda não conheciam a Escravidão, nem a subordinação, este primeiro passo para a Civilização das Nações.

(...)

§. XI. Sendo pois o Índio pouco hábil para a agricultura, que era o fim da escravidão, e indomável pelo meio da força; pois que enquanto ali houvesse uma serra, uma brenha e um asilo para um selvagem, seria mais fácil destruí-los, do que sujeitá-los de repente a um trabalho para eles novo; e conhecendo-se também, que era mais fácil chamá-los para a comunicação dos Portugueses pelos meios doces e pacíficos da Religião, foi necessário proibir a escravidão daqueles Índios, e declará-los livres, para que uma vez entrados na Sociedade, se fossem com o tempo e com o exemplo, acostumando ao trabalho e a um novo género de vida.

(...)

§. XIII. O Preto d'África apresentou os atributos da força e das qualidades necessárias para cultivador das terras da Zona tórrida; conheceu-se que as Nações de África estavam já acostumadas aos trabalhos da Agricultura debaixo de um Sol ardente, e que já de tempos antiquíssimos estavam no costume da escravidão, e de venderem os braços que lhes eram pesados, inúteis, ou prejudiciais; costume que, ou a necessidade do seu maior bem, ou do seu menor mal, lhes tinha ensinado; ou que lhes tinha sido transmitido, o que era transcendente a todos os outros Povos do antigo Mundo sem exceptuar a Europa; se lançou mão deste meio sem alterar o estado em que se achavam aquelas Nações, melhorando-se a condição daqueles desgraçados, que pelas Leis da sua Nação eram já condenados a serem escravos, mortos, ou vendidos para fora do seu País, levando-os para a comunicação dos Povos civilizados e para a obediência das Leis protectoras, e defensoras da vida e da existência de tais escravos, Leis desconhecidas no seu País.

(...)

§. XVII. Quanto à Escravidão d'África; sabe-se que não há, nem pode haver, comércio senão daquilo que sobeja do necessário de cada um; porque ninguém vende o pão de que precisa para a boca: isto que procede a respeito de cada um, em particular, procede a respeito do todo de uma Nação de uma parte do Mundo, etc. Logo, não pode haver comércio sem haver supérfluo. Sabe-se mais que os objectos e a base do Comércio são os trabalhos da agricultura e da indústria dos homens, aquela que sobeja das necessidades de cada um.

(...)

§. XXII. Em uma palavra, a Escravidão na África já estava estabelecida, os Portugueses não fizeram mais do que aproveitarem os desperdícios daquelas Nações; e por isso, as nossas Leis e os nossos Soberanos, como bons políticos, e encarregados de fazer o maior bem dos seus Vassalos, o permitiram em favor da cultura das suas terras que, aliás, eram perdidas. A escravidão dos Índios do Brasil ainda não estava estabelecida, e se achou mesmo inútil estabelecê-la, e até contrária ao fim a que se tinha proposto; ela só servia de aumentar dificuldades aos meios doces, suaves e pacíficos, que se tinham adoptado para a civilização daqueles bárbaros e para a propagação do Evangelho no meio da Gentilidade que, por isso, que não tinham alguma Religião, era fácil de abraçar a primeira que se lhes ensinava; e como em tal caso, a Escravidão daqueles Índios já não era um bem, mas sim um mal para a Religião e para o Estado, foi necessário proibi-la.

§. XXIII. Sendo pois diversas as circunstâncias em que se achavam, e ainda se acham os Pretos d'África e os Índios do Brasil no tempo das descobertas dos Portugueses, em uma e outra parte do Mundo, foram também diversas as disposições das ditas Leis; e como a justiça das Leis humanas não é absoluta, mas sim relativa às circunstâncias, ficou cada uma das ditas Leis sendo justa relativamente ao objecto de que tratava; assim como também a minha opinião, a qual enquanto defende a justiça da Lei que permite a escravidão e o resgate dos Escravos da Costa d'África, não ofende a justiça da Lei que proíbe a escravidão dos Índios do Brasil.

(...)

§. XXV. Olhando para este negócio pela parte da Religião, eu não vejo coisa alguma contra ela. Os Apóstolos, tratando da escravidão, nunca disseram que ela era contra a Religião: S. Pedro na sua Epístola I. recomenda aos escravos que obedeçam aos seus Senhores, ainda que sejam maus ou rigorosos: S. Paulo, na sua Epístola aos Colossenses, recomenda aos Senhores que prestem aos seus escravos, o que a Justiça e a equidade pedem deles, e que se lembrem que eles têm um Senhor no Céu, que os há-de tratar como eles tratarem aos seus Escravos. A Epístola de S. Paulo a Filémon, em que lhe pede que perdoe ao seu escravo Onésimo o furto e a fugida que ele lhe tinha feito, é um chefe de obra de eloquência neste género: nada é mais terno, mais tocante, mais persuasivo, mais animado. S. Paulo, na sua Epístola, mistura as preces com a autoridade, os louvores com as recomendações, os motivos da Religião com os da civilidade e do reconhecimento: ele, enfim, tudo mete em obra para reconciliar o Senhor com o escravo, mas nunca disse que era injusto, nem contra a Religião, que Onésimo fosse seu escravo.

§. XXVI. Dirá por ventura um Cristão que a Moral de tais Filósofos é mais perfeita e mais sublime do que a Moral que nos ensinaram os Apóstolos, ou do que a Moral que os Apóstolos não reprovaram? A Moral de tais Filósofos, cujos princípios tem mostrado a experiência que, ou são falsos, ou revolucionários, havemos nós de adoptar? As obras dos homens não chegam, nem jamais chegarão, à suma perfeição, que é só reservada a Deus: o maior bem dos Homens no estado da Sociedade é o meio entre os extremos; querer sair deste meio é precipitar-se no abismo, é cair no furor, ou do fanatismo, ou da superstição.

§. XXVII. Eu me persuado que não ofendo quando defendo a justiça das Leis do meu Soberano; quando trabalho por sufocar a opinião que se opõe à Lei do Estado; quando só tenho em vista o sossego externo e interno dos meus Concidadãos; quando sirvo à minha Pátria; quando mesmo do mal, que fazem os Bárbaros entre si, eu para todos tiro um bem; e quando, enfim, a soma dos bens é tão grande, que ainda um mal à vista deles é nada.


§

Nota: D. José de Azeredo Coutinho foi Bispo de Olinda, Bispo de Elvas e Inquisidor-Geral do Reino de Portugal. Nasceu em Campos dos Goytacazes, a fidelíssima diocese de D. António de Castro Mayer.

A tripa virada


Para governar os homens é preciso conhecer como os homens são, e não como em teorias filosóficas eles podiam ser. Tudo o que se não derivar deste princípio será um erro que acabará em desgraças. As leis com que por tantos séculos se governaram os Povos, foram feitas com a prévia observação até de suas mesmas inerentes imperfeições, a elas se acomodavam, e delas mesmas se prevaleciam para buscarem, e conseguirem a felicidade geral e particular dos mesmos Povos. Não se pode entender a ideia sociedade, que se não entenda um corpo moral que supõe logo governantes e governados: como se não pode considerar o corpo humano orgânico e perfeito, sem membros e cabeça, e sem se pressuporem leis físicas pelas quais se harmonizem e se governem. Estas leis são conformes, não à ideia abstracta de uma perfeição hipotética, mas ao estado real do mesmo composto humano; na mesma proporção devemos considerar o composto moral que se chama sociedade, por isso as Leis devem ser conformes ao estado actual e não ao hipotético. Este conhecimento prático tiveram todos os Legisladores do Mundo, excepto os Pedreiros-livres e a sua infernal reforma, os Carbonários. Há quase dois séculos que o inglês Hobbes concebeu o projecto do melhoramento das humanas sociedades com uma nova Constituição: este projecto foi concebido com boa-fé; tratado e expendido depois por outros Filósofos que seguiram seus passos, abraçando e explicando mais a sua doutrina, e em França, e pela Europa toda a estendeu e assoalhou João Jacques, e também, como eu suponho, de boa-fé. Os Pedreiros-livres, e após eles os bons Primos Carbonários, acharam aqui um caminho e um poderoso instrumento para diabólicas vistas de ambição e de domínio, pois o primário intento e fito da Veneranda, é escravizar a Terra, roubar sem cerimónia nenhuma todos os bens deste Mundo, e reduzir a cinzas os Tronos e os Altares. Para o conseguirem (e isto está demonstrado com evidência no livro que se chama o Espectador) arbitraram Constituições, ou complexos de princípios Legislativos refalsados; e capciosos, que lisonjeassem e beliscassem a paixão mais natural aos homens, a inata vaidade que se fomenta pela fantástica ideia de grandeza, de dignidade, de Soberania, e de Liberdade, tudo isto querem os homens, e contentando-se só com as palavras, sem lhe sondarem e analisarem o sentido, se deixam cair nas peãs e nos laços que os deixam depois escravos sem Liberdade e sem camisa, e prometendo-lhes grandes bens, não vem a sentir por fim mais que grandes males e grandes desgraças, e os Pedreiros-livres que os lograram dando pasto à sua ambição, vem a sentir grandes venturas e grandes opulências, porque o fundamento da sua apurada moral é este: «Nada importam os meios, contanto que se consigam os fins». A escravidão, a pobreza, o extermínio, a miséria, o sangue, a morte, o transtorno, a desolação, as masmorras, os cadafalsos, as lágrimas, a orfandade, a viuvez, o luto, a tristeza, a confusão, a anarquia, tudo isso são bagatelas contanto que a Veneranda venha a dominar e a roubar todo o género humano.

Pe. José Agostinho de Macedo in «A Tripa Virada», Nº 3, 1823.

Portugal: Nação Fidelíssima


Feliz a Nação que, não ignorando os seus direitos tão autorizados, jura obediência ao seu Rei e o alivia do peso enorme d'um governo absoluto, como acontece ao Pai que tem filhos discretos e bem governados. Feliz a Nação que jura obediência a uma Religião Santa e às Leis fundadas em justiça e caridade; recompilação perfeita de todos os preceitos da Lei escrita e da Lei da graça: obra imortal, de que só um Deus podia ser o Autor, a quem só pertence a regeneração dos homens, que Ele criou para Si, como centro da imortalidade.

Pe. José Agostinho de Macedo in jornal «O Escudo», Nº 1, 1823.

O Pai e o Rei


Pai e Rei são palavras sinónimas: Filhos, ou súbditos, têm a mesma significação – Pai é o legislador, que recebeu todo o poder para o governo e direcção da sua família, por meio da razão, ou da Lei escrita no coração do homem.

Este poder é transmissível, quando o requer o bem da família, ou seja pelo instinto social, ou pelo desejo de comunicar seus pensamentos uma alma racional, ou pelo medo e temor dos adversários da vida, ou pela força, ou por qualquer outro motivo d'atracção, sobre que são baldadas as disputas ou entretimentos.

O certo é o poder dos Pais sobre os Filhos, e o poder dos Reis sobre os súbditos: não são diversos direitos, ou poderes; são idênticos; o Rei não pode mais que o Pai: estes poderes não foram concedidos, como privilégios, mas só ao fim da conservação das famílias.

Nasceram os homens em dependência absoluta de seus progenitores, até ao tempo em que possam trabalhar, e ganhar o pão com o suor do seu rosto: lei formidável, mas necessária para expiação, e regeneração da carne corrompida pelo pecado: o que não escapou ao Filosofismo natural d'um Platão, e outros homens ilustrados pela revelação primitiva, ou por dom da graça, que não é tão restrita, como pensam muitos homens.

Esta dependência peculiar do género humano, não converteu em coisas as pessoas, mas produziu o direito paternal, o mais sagrado de todos os direitos, para criar, educar e vigorizar a sua descendência, que deve crescer e multiplicar-se, enquanto couber na terra: esta é a força da palavra "replete" escrita no Génesis, que deve entender-se por faculdade de propagar-se.

Pe. José Agostinho de Macedo in jornal «O Escudo», Nº 1, 1823.

Máximas de um Rei católico


Num memorial de sua letra, que fez antes de tomar o governo do Reino, El-Rei D. Sebastião escreveu as máximas que devia observar, e são as seguintes:

– Terei a Deus por fim de todas as minhas obras, e em todas elas me lembrarei d'Ele.
– Em me deitando, e levantando, conto com Ele muito particular. – Cuidar à noite, em que falei naquele dia.
– Trabalharei muito por dilatar a Fé. – Favorecerei muito as coisas da Igreja. – Armar todo o Reino. – Defender alfaias e delícias. – Fazer mercê a bons, castigar a maus. – Não crer levemente, e ouvir sempre ambas as partes. – Fazer justiça ao grande, e ao pequeno, sem excepção de pessoa. – Tirar as onzenas. – Conquistar e povoar a Índia, Brasil, Angola e Mina. – Todo o que me falar desonestidades, castigá-lo rijamente.
– Quando houver de fazer alguma coisa, comunicá-la primeiro com Deus. – Reformar os costumes, começando por mim no vestir e comer. – Em negócios, ter primeiro conta com o bem comum, e depois com os particulares. – Tirar alguns tributos e buscar modo com que Lisboa seja abastada. – As leis que fizer, mostrá-las primeiro a homens de virtude e letras, para que me apontem os inconvenientes que tiverem.
– Levar os súbditos por amor, enquanto puder. – Ser inteiro aos grandes, humano aos pequenos.
– As comendas sirvam em África.
– Não ter junto de mim senão homens tementes a Deus.
– Devassar dos ofícios de justiça, e fazenda, cada ano.
– Escrever a todos os Prelados que façam dizer Missas e Orações por mim, e pedir jubileu ao Papa.
– Terei nos postos do mar homens de confiança, e os que entram, que não sejam suspeitos na Fé.
– As coisas que não entender bem, comunicá-las primeiro com quem me possa dar parecer desenganado.
– Não dar, nem prometer nada, sem saber se é injustiça ou mal feita. – Mostrar bom rosto e agasalhado a todos. – Prover os cargos e ofícios em quem faz para isso, e não por outros respeitos. – Não desmaiar nas dificuldades, antes ter maior fé e confiança em Deus. – Tirar a cobiça. – Mostrar sempre ânimo liberal e não acanhado. – Gabar os homens, e cavaleiros, que tiverem bons procedimentos, diante de gente, e os que tiverem préstimo para a República, e mostrar aborrecimento às coisas a ela prejudiciais. – Não dizer palavras que escandalizem, mormente quando estiver agastado. – Os meus Embaixadores andarão sempre vestidos à portuguesa.
– Em todas as coisas que fizer, terei primeiro conta com a honra de Deus. – Serei pai dos pobres e de quem não tem quem faça por eles.

Sílabo do Papa Pio IX (II)



§ IV

Socialismo, Comunismo, Sociedades Secretas, Sociedades Bíblicas, Sociedades Clérico-Liberais.

Estas pestes, muitas vezes, e com palavras gravíssimas, foram reprovadas na encíclica "Qui pluribus" de 9 de Novembro de 1846; na alocução "Quibus quantisque malis" de 20 de Abril de 1849; na encíclica "Nostis et nobiscum" de 8 de Dezembro de 1849; na alocução "Singulari quadam" de 9 de Dezembro de 1854; na encíclica "Quanto conficiamur moerore" de 10 de Agosto de 1863.

§ V

Erros sobre a Igreja e os seus direitos.

19º A Igreja não é uma sociedade verdadeira e perfeita, inteiramente livre, nem goza de direitos próprios e constantes, dados a ela pelo seu divino Fundador, mas pertence ao poder civil definir quais sejam os direitos da Igreja e os limites dentro dos quais pode exercer os mesmos.

20º O poder eclesiástico não deve exercer a sua autoridade sem licença e consentimento do governo civil.

21º A Igreja não tem o poder de definir dogmaticamente que a religião da Igreja Católica é a única religião verdadeira.

22º A obrigação a que estão sujeitos os mestres e escritores católicos refere-se tão-somente àquelas coisas que o juízo infalível da Igreja propõe como dogmas de fé para todos crerem.

23º Os Pontífices Romanos e os Concílios ecuménicos ultrapassaram os limites do seu poder, usurparam os direitos dos Príncipes, e erraram, mesmo nas definições de fé e de moral.

24º A Igreja não tem poder de empregar a força, nem poder algum temporal, directo ou indirecto.

25º Além do poder inerente ao Episcopado, é-lhe atribuído outro poder temporal, conhecido, expressa ou tacitamente, pelo império civil, que o mesmo império civil pode revogar quando lhe aprouver.

26º A Igreja não tem poder natural e legítimo de adquirir nem de possuir.

27º Os ministros sagrados da Igreja e o Pontífice Romano devem ser completamente excluídos de todo o cuidado e domínio das coisas temporais.

28º Não é lícito aos Bispos, sem a licença do governo, publicar nem as próprias cartas apostólicas.

29º As graças concedidas pelo Pontífice Romano devem-se julgar de nenhum efeito, não sendo imploradas pelo governo.

30º A imunidade da Igreja e das pessoas eclesiásticas nasce do direito civil.

31º O foro eclesiástico para as coisas temporais dos clérigos, quer civis quer criminais, deve ser de todo suprimido, mesmo sem consultar-se a Sé Apostólica, e não obstante as suas reclamações.

32º Pode-se derrogar, sem violação alguma de equidade e de direito natural, a imunidade pessoal, pela qual os clérigos são isentos do serviço militar, e esta derrogação é reclamada pelo progresso civil, especialmente na sociedade constituída debaixo da forma de regime mais livre.

33º Não pertence unicamente ao poder da jurisdição eclesiástica dirigir, pelo seu direito próprio e natural, a doutrina das matérias teológicas.

34º A doutrina dos que comparam o Pontífice Romano a um Príncipe livre, e que exerce o seu poder sobre toda a Igreja, é doutrina que prevaleceu na Idade Média.

35º Não impede que, por sentença de um Concílio Geral ou por decisão de todos os povos, seja o Sumo Pontificado transferido do Bispo Romano e de Roma para outro Bispo e para outra cidade.

36º A definição de um Concílio nacional não admite discussões subsequentes, e o poder civil pode exigir que as questões não progridam.

37º Podem ser instituídas Igrejas nacionais isentas da autoridade do Pontífice Romano, e separadas dele.

38º Os actos em demasia arbitrários dos Pontífices Romanos produziram a separação da Igreja em Oriental e Ocidental.

Sílabo do Papa Pio IX (I)


Sílabo – Contendo os principais erros da nossa época, notados nas alocuções consistoriais, encíclicas e outras cartas apostólicas do nosso Santíssimo Padre, o Papa Pio IX.

§ I

Panteísmo, Naturalismo e Racionalismo Absoluto.

1º Não existe Divindade alguma suprema e sapientíssima e providentíssima, distinta desta universalidade das coisas, e Deus é o mesmo que a natureza das coisas, portanto, sujeito a mudanças, e Deus, na realidade, forma-se no homem e no mundo, e todas as coisas são Deus e têm a mesma substância de Deus; Deus é uma e a mesma coisa que o mundo, e, portanto, o espírito é o mesmo que a matéria, a necessidade que a liberdade, a verdade que a falsidade, o bem que o mal, e a justiça que a injustiça.

2º Deve negar-se toda a acção de Deus sobre os homens e sobre o mundo.

3º A razão humana, considerada sem relação alguma a Deus, é o único árbitro do verdadeiro e do falso, do bem e do mal, é a sua própria lei e, pelas suas forças naturais, suficiente para alcançar o bem dos homens e dos povos.

4º Todas as verdades da religião derivam da força natural da razão humana, e por isso, a mesma razão é a principal norma pela qual o homem pode e deve chegar ao conhecimento de todas as verdades de qualquer género que sejam.

5º A revelação divina é imperfeita e, portanto, sujeita ao progresso contínuo e indefinido que corresponde ao progresso da razão humana.

6º A Fé de Cristo repugna à razão humana, e a revelação divina não só não é útil, mas é contrária à perfeição do homem.

7º As profecias e milagres expostos e narrados nas Sagradas Escrituras são comentários de poetas; os mistérios da Fé Cristã, uma recompilação de investigações filosóficas; tanto o Velho como o Novo Testamento contêm invenções fabulosas, e o mesmo Jesus Cristo é uma ficção mítica.

§ II

Racionalismo Moderado.

8º Como a razão humana se deve equiparar à religião, por isso as disciplinas teológicas se devem tratar do mesmo modo que as filosóficas.

9º Todos os dogmas da religião cristã, indiscriminadamente, são objecto da ciência natural ou filosófica; e a razão humana, com o estudo, unicamente, da História, pode, pelos seus princípios e forças naturais, chegar ao verdadeiro conhecimento de todos os dogmas, mesmo os mais recônditos, com tanto que estes dogmas sejam propostos como objecto à mesma razão.

10º Como o filósofo é diverso da Filosofia, aquele tem direito de se submeter à autoridade que ele mesmo prova que é a verdadeira; mas a Filosofia não pode, nem deve, sujeitar-se a autoridade alguma.

11º A Igreja não só não deve repreender em coisa alguma a Filosofia, mas tolerar os erros da mesma e deixar que ela se corrija dos mesmos.

12º Os decretos da Sé Apostólica e das Congregações Romanas impedem o progresso livre da ciência.

13º O método e os princípios por que os antigos Doutores escolásticos ensinaram a Teologia, não convêm às necessidades da nossa época e ao progresso das ciências.

14º A Filosofia deve ser tratada sem nenhuma relação com a revelação sobrenatural.

§ III

Indiferentismo, Latitudinarismo.

15º É livre a qualquer um abraçar e professar aquela religião que ele, guiado pela luz da razão, julgar verdadeira.

16º No culto de qualquer religião podem os homens achar o caminho da salvação eterna e alcançar a mesma eterna salvação.

17º Pelo menos deve-se esperar bem da salvação eterna daqueles que não vivem na verdadeira Igreja de Cristo.

18º O protestantismo não é senão outra forma da verdadeira religião cristã, na qual se pode agradar a Deus do mesmo modo que na Igreja Católica.

113º aniversário de Monsenhor Marcel Lefebvre


No entanto, o nosso dever consiste em tudo fazer para conservar o respeito à Hierarquia na medida em que os seus membros formam parte dela, e saber fazer a distinção entre a instituição divina à qual devemos estar muito aferrados, e os erros que podem professar alguns maus pastores. Devemos fazer o que for possível para iluminá-los e convertê-los com as nossas orações e o nosso exemplo de mansidão e firmeza.
À medida que se fundam os nossos priorados teremos esta preocupação de inserir-nos nas dioceses mediante o nosso verdadeiro apostolado sacerdotal submetido ao sucessor de Pedro, como sucessor de Pedro, não como sucessor de Lutero ou de Lamennais. Teremos respeito e inclusive afecto sacerdotal por todos os sacerdotes, esforçando-nos por lhes dar a verdadeira noção do Sacerdócio e do Sacrifício, por acolhê-los para retiros, por pregar missões nas paróquias como São Luís Maria Grignion de Montfort, pregando a Cruz de Jesus e o verdadeiro Sacrifício da Missa.
Assim, pela graça da Verdade, da Tradição, se desvanecerão os prejuízos a nosso respeito, ao menos por parte dos espíritos ainda bem dispostos, e a nossa futura inserção oficial ver-se-á, por isso, grandemente facilitada.
Evitemos os anátemas, as injúrias, as torpezas, evitemos as polémicas estéreis, rezemos, santifiquemo-nos, santifiquemos as almas que virão a nós cada vez mais numerosas, na medida em que encontrem em nós aquilo do qual têm sede: a graça de um verdadeiro sacerdote, de um pastor de almas, zeloso, forte na sua Fé, paciente, misericordioso, sedento da salvação das almas e da glória de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Mons. Marcel Lefebvre in «O golpe mestre de Satanás», 1977.

Patriotismo: um dever de caridade


Se o Catolicismo fosse um inimigo da Pátria, não seria uma religião divina. A Pátria é um nome que trás à nossa memória as recordações mais queridas, ou porque carregamos o mesmo sangue que os nascidos no nosso próprio solo, ou devido ainda à mais nobre semelhança de afectos e tradições, a nossa Pátria não é apenas digna de amor, mas de predilecção.

Papa São Pio X, discurso pronunciado a 20 de Abril de 1909.