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Saber perdoar e saber castigar


Um Rei deve ser clemente, e já dizia um Filósofo antigo (Séneca), que era tão indecoroso a um Rei o perdoar a todos como o castigar a todos; há porém muitos lances em que uma desmesurada clemência é um crime de que o Rei dos Reis lhe tomará uma estreitíssima conta.
Confundir os bons com os maus, é animar a impunidade, e com ela todos os crimes, poupar cegamente os criminosos é sacrificar os bons, é perturbá-los na fruição dos seus direitos, é pô-los em uma perpétua desconfiança de serem outra vez enxovalhados e perseguidos: o que é tão certo que nestes casos importa mais ao cidadão probo e leal, esconder-se, ou antes mudar de pátria, do que viver no meio de tigres que por ventura açaimados um só instante pelo irresistível poderio da opinião pública, já estudam e se afanam por desfazer com seus próprios dentes a mordaça que os refreia, e que apenas conseguirem tirá-la encherão tudo de estragos, de mortes, e de sangue...

D. Frei Fortunato de São Boaventura in «O Punhal dos Corcundas», Nº 1, 1823.

Dos velhos aos novos arquétipos


Quando os homens são proibidos de honrar um rei, honram milionários, atletas ou estrelas de cinema; até mesmo prostitutas famosas ou gangsters. Pois a natureza espiritual, tal como a natureza corporal, precisa ser alimentada; neguem-lhe comida e ela devorará veneno.

C. S. Lewis in revista «The Spectator», 27 de Agosto de 1943.

O exemplo arrasta


Todos confessam que o exemplo é uma potência poderosa para nos levar ao bem ou ao mal.
E a propósito, ouçamos o que disse um sacerdote em N. Senhora da Anunciação, de Passy, pedindo aos fiéis que o desculpassem por ter vindo tarde presidir ao Rosário:
«Hoje chego tarde à reunião, porque durante o dia tive onze baptizados, sendo cinco agora mesmo; admirado por ver tantos baptizados no mesmo dia e de meninos de todas as idades, perguntei aos pais qual era a causa, e responderam-me: – O procedimento do Czar nos resolveu

Fonte: «Voz de S. António: Revista Mensal Ilustrada», 2º Ano, Nº 23, Novembro de 1896.

Dos maus jornais


Conversa entre amigos:

– Não se pode explicar como os católicos concorrem com o dinheiro do seu bolsinho para a manutenção de certos jornais anti-católicos. É uma coisa verdadeiramente fenomenal, mas é um facto.
– Mas, senhor, cada qual pode ler o que muito bem lhe parecer.
– Não pode tal. Os jornais que combatem a Religião, que metem a ridículo as coisas religiosas, que insultam os bons católicos, pelo facto de serem católicos, não se devem ler, não se podem ler.
– Mas jornais há, que, apesar de fazerem isso e muito mais do que isso, também falam de coisas boas.
– Mais uma razão para se não comprarem, mais um motivo para se não lerem.
– Ora, então, porque falam de coisas boas, já se não devem ler?
– Não é por isso, senão porque publicam certas coisas de piedade, para melhor enganar os incautos. São hipócritas.
Ora tens entendido, leitor amigo?
– Agora já vou entendendo. Mas quais são esses jornais maus? Quero saber quais eles são, porque para o futuro não há-de ser o meu suor que os há-de enriquecer.
– Tem paciência, isso é que eu te não digo; mas, se o desejas saber, pergunta-o a um padre sábio e virtuoso.
Adeus, meu caro leitor, até outra vez.

Fonte: «Voz de S. António: Revista Mensal Ilustrada», 1º Ano, Nº 3, Março de 1895.

§

Vale a pena lembrar que a chamada "liberdade de imprensa" é um dos erros liberais condenados pela Igreja. E se em 1895 ainda se conseguia distinguir os bons jornais dos maus jornais, hoje nem as publicações católicas de tendência conservadora se podem recomendar, por não estarem isentas de erro. Eis o quanto se tem decaído; eis a gravíssima crise em que vivemos. «Mas quando vier o Filho do homem, porventura achará fé sobre a terra?» (S. Lucas, XVIII, 8).

Sigilo da confissão


Sigilo. Selo. Sigilo da confissão; de ordinário não se usa esta palavra senão neste sentido. É o segredo que o Confessor está obrigado a guardar dos pecados que ouviu na confissão sacramental, de tal maneira, que nem por medo, nem por censuras, nem por perigo de morte, pode revelar pecado algum, ou circunstância, pela qual se descubra directa, ou indirectamente, em geral o pecado do penitente, ainda que seja levíssimo; e ainda se há-de recatar de referir em geral contos, dizendo v.g. sucedeu-me que ouvindo de confissão, etc. porque destas histórias se hão seguido grandes inconvenientes. Os Teólogos morais lhe chamam Sigillum confessionis. (Não falava a seus Padres espirituais, senão debaixo de Sigilo. Cartas de Fr. António das Chagas, parte 2, pág. 23).
Revelar o sigilo. Peccata sacramentali confessione commissa, patefacere et aperire. (Nenhum caso há em que seja lícito revelar o Sigilo da confissão. Prontuário Moral, 34).
Guardar o sigilo. Peccata sacramentali confessione commissa, silentio tegere. É tomado de Quinto Cúrcio, que diz, Affirma jurejurando, quae committam, silentio esse tecturum, quer dizer, Jura que guardarás segredo. (Está o Confessor obrigado a guardar o Sigilo do Sacramento. Prontuário Moral, 285).

Pe. D. Rafael Bluteau in «Vocabulário Português e Latino», Tomo VII, 1720.

Cremação


Cremação é o acto de queimar cadáveres. É reprovada pela lei eclesiástica. Se alguém mandar que o seu corpo seja queimado, é ilícito fazer-lhe a vontade e não se executa o seu testamento (C. 1203). Não tem sepultura eclesiástica (C. 1240). São excomungados os que mandarem ou coagirem a dar-lhe sepultura eclesiástica (C. 2339). A Igreja quer que respeitemos os cadáveres que foram habitação de Deus pela graça e que um dia hão-de ressuscitar. Condena, a não ser em casos raros (peste, guerra, etc.), a cremação por ser contrária aos costumes cristãos que vêm dos Apóstolos e por muitos promoverem a cremação negando a existência da outra vida.

Pe. José Lourenço in «Dicionário da Doutrina Católica», 1945.

Doutrina católica sobre a pena de morte


Outra espécie de morte lícita é a que compete às autoridades. Foi-lhes dado o poder de condenar à morte, pelo que punem os criminosos e defendem os inocentes, de acordo com a sentença legalmente lavrada. Quando exercem seu cargo com espírito de justiça, não se tornam culpados de homicídio; pelo contrário, são fiéis executores da Lei Divina, que proíbe de matar.
Se o fim da Lei é garantir a vida e segurança dos homens, as sentenças (capitais) dos magistrados obedecem à mesma finalidade, enquanto eles são os legítimos vingadores dos crimes, reprimindo a audácia e a violência mediante a pena de morte. Por essa razão dizia David: «Desde o romper do dia, exterminava eu todos os pecadores da terra, a fim de suprimir da cidade de Deus todos os que praticam iniquidade» (Ps 100, 8).

Fonte: «Catecismo Romano», 1566 (reedição de 1951).

A virtude da Modéstia


Modéstia, como derivada de Modus, é uma virtude que em todas as acções humanas obra com modo e decoro; e como derivada de Modicus, é uma virtude que se exercita no alcance e logro das honras medíocres e módicas, como a magnanimidade nas grandes. E assim esta virtude é um freio, que reprime e retém ao homem nos limites do seu estado, obrigando-o a não cobiçar mais do que se lhe deve e do que lhe convém. Pintaram a modéstia em figura de mulher, coberta de um véu e a cabeça baixa, com um ceptro na mão e um olho em cima, porque a vigilância e a atenção ao seu decoro a faz reinar em tudo. Na Igreja primitiva a modéstia no falar e no andar era um dos distintivos dos Cristãos. Ao povo Romano o andar imodesto da Vestal Cláudia deu motivo para julgar que não era Virgem. Na Lacedemónia mandou seu Legislador Licurgo que os moços, andando pelas ruas, fossem com os olhos no chão e as mãos debaixo da capa. No livro 15, cap. 10, escreve Aulo Gélio que as moças Milésias, ou da Cidade de Mileto, nos confins da Jónia e Cária, enfastiadas da vida, se matavam: não se emendaram deste desatino, senão com a publicação do decreto que as que se tirassem a vida seriam expostas nuas à vista do povo. O medo de fazerem do seu corpo tão vergonhoso espectáculo foi o único remédio deste bárbaro furor. Dizia Macróbio que este mundo material era Templo de Deus, em que o homem deve fazer com religiosa modéstia as vezes de Sacerdote. Noite, amor e vinho, atropelam toda a modéstia. Mandou a antiguidade queimar as poesias de Arquíloco, porque nelas havia coisas que ofendiam a modéstia. Foram lançados de Roma os Comediantes, porque faziam gestos e acções imodestas. O Senado Romano degradou a Ovídio para a Ilha de Ponto, porque dera à luz o seu livro De Arte Amandi. Pintaram os Egípcios a modéstia em figura de mulher com a cara coberta de um véu, a cabeça baixa e na mão um ceptro rematado de um olho; porque o homem modesto está sempre com o olho aberto, por não cair em alguma indecência. O ceptro denota a soberania desta virtude, própria de Príncipes e almas nobres.

Pe. D. Rafael Bluteau in «Vocabulário Português e Latino», Tomo V, 1716.

Aborto


Aborto. Aquele que procura produzi-lo, sem exceptuar a mãe, incorre em pena de excomunhão reservada ao Bispo, quando o efeito se realiza (C. 2350). É gravíssimo o crime daquele que provoca um aborto ou o consente, pois o mesmo é que matar um inocente que não se pode defender.

Pe. José Lourenço in «Dicionário da Doutrina Católica», 1945.

Hábito


Hábito é uma inclinação adquirida pela repetição de um acto, para fazer actos semelhantes. A repetição de um acto dá à faculdade que o produz uma certa facilidade em praticá-lo, esta facilidade dispõe a faculdade a produzir constantemente o mesmo acto, e deste modo nasce e se radica o hábito. Os mesmos actos repetidos, se são maus formam o hábito vicioso ou o vício; se são bons formam o hábito virtuoso ou a virtude. O que se faz por hábito voluntariamente contraído e não retractado é imputável; o que se faz por hábito inadvertidamente contraído ou retractado depois de conhecido, não é imputável.

Pe. José Lourenço in «Dicionário da Doutrina Católica», 1945.

Ódio


Ódio é a aversão ou repugnância que sentimos em presença do mal, real ou suposto. O ódio nem sempre é uma paixão má; se o seu objecto é o mal, o ódio é uma paixão boa; odiar o pecado é ter um amor entranhado à virtude. Mas o ódio chega a causar grandes perturbações na vida moral; por isso é preciso obstar a que tal paixão se radique em nós, visto que tanto pode ter por objecto o mal, como o bem que apreende como sendo um mal. O melhor meio de conseguir dominar a paixão do ódio é praticar com perseverança todas as virtudes.

Pe. José Lourenço in «Dicionário da Doutrina Católica», 1945.

Do Direito talmúdico e do Direito católico


Esta declaração dos «Protocolos», de que o direito reside na força, está de acordo com o Talmude, que, segundo as palavras do professor Cohen, em Abril de 1833, citadas nas páginas 62 e 63 do «Lichtstrahlen aus dem Talmud» (Raios de Luz do Talmude), de Dinter, «deve ser considerado, ainda hoje, como a única fonte da moral judaica» e como «a fonte judaica das leis judaicas». O escritor judeu Kadmi-Cohen, com efeito, no seu livro «Nomades», págs. 52-53, diz que «o direito talmúdico nega o facto e exalta a vontade». Cita o próprio texto talmúdico que completa o conceito de residir o direito na força: Ein davar haomed bifnei haratzon, o que quer dizer: Nada pode resistir à tua vontade. Em contraposição, o direito romano-cristão baseia-se em três preceitos morais: honeste vivere, viver honestamente; neminem laedere, não lesar ninguém; e suum cuique tribuere, dar o seu a seu dono. A diferença é substancial.

Gustavo Barroso in comentário a «Os Protocolos dos Sábios de Sião», 1936.

Dos desposórios de futuro


Os desposórios de futuro são o mesmo que promessas que o homem faz à mulher, de casar com ela, e a mulher ao homem. (a) Para estes desposórios de futuro se requere idade, ao menos, de sete anos cumpridos, assim no homem como na mulher. (b) Porém, ainda que esta idade baste para os desposórios, conforme a Direito, não poderão ser recebidos por palavras de presente se o macho não tiver catorze e a fêmea doze cumpridos, como dissemos atrás no Capítulo 2 deste Título. E tanto que chegarem a esta idade, se podem arrepender livremente antes de se receberem, (c) ou reprometerem: Porém antes da dita idade, nenhum deles o pode fazer. (d) E não têm necessidade de esperar um pelo outro. Porém, o que quando prometeu já era de idade para poder ser recebido, ou contrair Matrimónio, tem obrigação de esperar o menor até à dita idade, e cumprir as promessas, se ele quiser estar por elas, e contrair o Matrimónio.

Fonte: «Constituições Sinodais do Bispado de Lamego», 1683.

Das obrigações entre os maridos e suas mulheres


P. Quais são as obrigações da mulher a respeito do marido?
R. Muitas; porque lhe deve amor, obediência, fidelidade, paciência, e assistência.
P. Em que consiste esse amor?
R. Esse amor consiste em o tratar com afabilidade, como pessoa com quem Deus a ajuntou, para viverem em união.
P. Em que consiste a obediência que lhe deve?
R. Deve obedecer-lhe em tudo o que não for pecado, para que se não rompa a união de corações, que Deus intentou no Matrimónio.
P. Em que consiste a fidelidade que lhe deve?
R. Em não faltar à promessa que lhe fez quando casou com ele, de não violar este Sacramento.
P. E que paciência é essa que deve ter com ele?
R. O marido é a cabeça da mulher, e os membros devem acomodar-se com o mal da cabeça, se o há.
P. E não pode a mulher corrigir o marido dos defeitos que lhe prejudicam?
R. Pode; mas com amor, prudência, e respeito; porque os membros são obrigados a acudir ao mal da cabeça.
P. E que assistência deve a mulher fazer a seu marido?
R. Em todos seus trabalhos e enfermidades, ela deve ser a primeira em lhe dar ou procurar o socorro, quanto ao corpo e também quanto à alma.
P. E quais são as obrigações dos maridos a respeito de suas mulheres?
R. Também têm muitas obrigações.
P. Quais são?
R. Cinco principais: amor terno, sustento, fidelidade, paciência, a assistência.
P. Por que há-de esse amor ser terno?
R. Porque o seu sexo o pede: a mulher deve amar seu marido com respeito, e o marido deve amá-la com ternura.
P. E que obrigação é essa da fidelidade?
R. É a mesma que a mulher deve ao marido, porque tão grande pecado é faltar o marido ao que prometeu a sua mulher, como faltar ela ao que prometeu a seu marido.
P. E que obrigação é essa da Paciência?
R. É a mesma que deve a mulher ter com o marido; porque Deus quando os ajuntou, foi para se suportarem mutuamente as faltas um do outro.
P. E que assistência lhe deve fazer o marido?
R. A mesma que a mulher lhe deve fazer a ele.

Fonte: «Catecismo da Doutrina Cristã, composto por mandado do Exmo. e Revmo. Senhor Cardeal de Mendonça, Patriarca de Lisboa», 1791.

Da Religião e dos crimes contra a Religião


A Religião é a base de que depende a segurança do Trono e a tranquilidade dos povos: ela é o freio moral do coração do homem, aonde não podem chegar as Leis civis, que somente podem regular e punir as acções externas. Destruída ela, ou desprezada, serão relaxados todos os vínculos da sociedade, todos os deveres, toda a Moral; perder-se-ia a civilização e os homens seriam reduzidos ao estado da barbaridade, e quase ao dos brutos e das feras.
É, portanto, do maior interesse público e particular de cada Reino, que a Religião seja respeitada, conservada e defendida. É isto o que fizeram sempre todos os Políticos e todos os Legisladores, estabelecendo e autorizando um Culto público, e uma Religião de Estado, honrando-a, consagrando-a com sábias Leis, e defendendo-a de todos os ataques e insultos, com severas penas, que se acham estabelecidas nos Códigos de todas as Nações civilizadas.
Pela Lei das doze Tábuas [na Roma Antiga] todo o sacrilégio indistintamente era punido com pena capital. Esta se ficou sempre conservando entre os Romanos, no tempo da República; porém, no tempo dos Imperadores se modificou nos casos menos graves, ficando conservada só nos outros.
Este sistema se tem seguido nas Legislações modernas de todas as Nações, e sobretudo na nossa de Portugal, que nesta parte [neste assunto] é muito severa e rigorosa.
Embora diga Montesquieu que a Divindade deve ser honrada e não vingada, esta máxima nunca foi seguida na prática pelos Legisladores de todas as Nações; e quando tratamos de questões em Direito, devemos regular-nos pelas disposições das Leis positivas, e não pelas máximas arbitrárias dos Filósofos; e muito menos em matérias de Religião.
À vista do exposto, já se vê que os crimes que ofendem a Religião, e contêm sacrilégio, são por esta circunstância muito mais graves, tanto por sua natureza, e considerados em si mesmos, como politicamente, em relação à Sociedade Civil. São crimes de Lesa-Majestade Divina, que atacam o respeito que devemos à Santidade, Majestade e Real Presença de Deus; mostram um indigno desprezo daquilo, que todos os homens mais respeitam, e até dos primeiros ofícios da Lei Natural.
Todo o homem, pois, penetrado dos sentimentos de Religião, se horroriza naturalmente com estes crimes, principalmente quando são atrozes; e o mais atroz de todos é sem dúvida o desacato, roubo e violação dos Divinos Sacrários, chegando os agressores a profanar com ímpias e sacrílegas mãos o Augusto e Divino Mistério da Eucaristia.
A Nação Portuguesa, e os nossos Maiores, olharam sempre com horror estes sacrilégios, e deram nestes casos as maiores e mais públicas demonstrações de sentimento; distinguindo-se entre todos os nossos Augustos e Fidelíssimos Monarcas, cuja piedade e respeito para com a nossa Santa Religião formou sempre o seu distinto carácter, e de toda a Real Família Portuguesa; dando não só públicas demonstrações do seu sentimento nos actos religiosos que praticaram, mas manifestaram o maior zelo no descobrimento e castigo dos delinquentes.
Assim mesmo estes atentados contra o Augusto Mistério da Eucaristia eram tão raros nos antigos tempos, que se passavam séculos, sem que acontecesse um só; pois, desde a origem de Portugal até ao Reinado da Senhora D. Maria I, contam-se sete mais notáveis.

D. Frei Fortunato de São Boaventura in «Breve notícia dos desacatos mais notáveis acontecidos em Portugal, desde a sua fundação até agora, e o sermão de desagravo pelos últimos cometidos neste mesmo ano», 1825.

A política da Igreja para com os Judeus


O primeiro concílio que se ocupa dos Judeus é o de Elvira (305 ou 306) antiga cidade da Andaluzia, há muitos séculos destruída. Proíbe aos Cristãos darem aos Judeus as suas filhas em casamento (cânone XVI) e comerem com eles (cânone L). Estas proibições repetem-se muitas vezes no decorrer dos tempos, o que indica a sua pouca observância. A proibição de contraírem casamentos Judeus e Cristãos encontra-se no concílio de Calcedónia, em 451; nos sínodos de Orleães celebrados em 533, 538 e 481; e ainda no III sínodo de Toledo, em 589; e no IV, celebrado entre os anos 630 e 680.
A proibição de comerem em sua companhia é repetida no sínodo de Agda (Agatha), em 506; no de Epaon, na Borgonha, em 517; no III sínodo de Orleães, em 538; e no I de Mâcon, em 581.
Ninguém deve constranger os Judeus a abjurarem a sua fé e a abraçarem as crenças cristãs. Esta disposição foi tomada no IV concílio nacional de Toledo, reunido em 633, sob a presidência de Sto. Isidoro de Sevilha e com a assistência de setenta e dois bispos vindos da Hispânia e da Gália Narbonesa.
«De futuro – diz o capítulo LVII deste concílio – nenhum Judeu deve ser forçado a abraçar o Cristianismo; aqueles que o foram no reinado de Sisebuto, e que receberam os sacramentos, devem ficar Cristãos».
É para louvar esta medida que, infelizmente, um zelo mal compreendido, mais de uma vez veio contrariar. Mas se era justo, se era harmónico com o espírito de doçura do Cristianismo, que se não empregasse a violência como sistema de catequese, justo era também que os Judeus se limitassem a seguir as suas crenças sem contrariarem as de quem quer que fosse. Não sucedeu porém assim.
O IV sínodo de Orleães, já por nós citado, pune com a perda de todos os seus escravos o Judeu que chamar alguém às suas crenças; o de Mâcon diz: «se um Judeu fizer apostatar um dos seus escravos cristãos, perderá este escravo...»
Os Padres reunidos neste mesmo sínodo procuraram subtrair aos Judeus os escravos cristãos, decerto porque, como era natural, estes estavam mais arriscados a apostatar que os de fora. Nenhum Judeu poderia ter, de futuro, escravos cristãos; quanto aos existentes, podiam ser libertados mediante 12 soldos. Recusando receber esta soma, o escravo cristão poderia sair, indo para casa de qualquer Cristão. Mais tarde, em 633, o IV concílio de Toledo declara expressamente: «os escravos dos Judeus serão de hoje para o futuro livres» (cânone 66).
As intenções dos Padres reunidos nestas assembleias gerais, em diferentes épocas, claramente se reflectem nas disposições que nos deixaram.
Queriam impedir a supremacia dos Judeus sobre os Cristãos. Cedo, como se vê da História, aqueles se tinham revelado ardentes propugnadores das suas crenças. Infiltrando-se insensivelmente nas sociedades cristãs, tomavam posse de lugares preponderantes, donde com facilidade vexavam os Cristãos. Por isso, os Padres dos concílios desejam afastá-los do convívio das populações cristãs; medidas extremas, como: obrigá-los a viverem em bairros separados e a trazerem sinais que a todos os dessem a conhecer, foram provocadas pelo desprezo de outras de grande brandura, que não surtiram efeito algum. Proibiu-se-lhes o terem escravos cristãos e até o ocuparem no seu serviço operários que não seguissem as suas crenças. Não podiam desempenhar funções públicas, nem exercer a medicina entre os Cristãos. Todas estas, e muitas outras medidas de simples defesa, parecem não ter produzido o resultado ambicionado. Desse desprezo resultou o ser necessário adoptar outras de maior rigor.
O IV concílio de Laterão, duodécimo ecuménico (1215), depois de ter proibido, no cânone 67, que os Judeus exigissem interesses exagerados sob pena de serem privados de todas as relações com os Cristãos, impõe-lhes a obrigação de se distinguirem, pela maneira de vestir, dos Cristãos, com os quais convivem.
Desde então é que os Judeus passaram a usar de um pedaço de pano amarelo ou vermelho, ou metade branco, metade vermelho, em forma de estrela, outras vezes redonda, quadrada, etc., que deviam colocar no peito, ou em lugar bem visível. Em Avinhão a rodela é substituída por um barrete amarelo, em Praga por uma manga da mesma côr, na Itália e na Alemanha por um capuz, chapéu vermelho ou verde e um penteado em forma de corno.
A observância desta lei custou sempre muito aos Judeus, que procuraram por todos os estratagemas iludi-la ou desprezá-la. Muitos escondiam esse sinal debaixo das dobras da roupa; muitos usavam-no, mas tão pequeno que mal se distinguia; muitos outros transformavam-no de modo a parecer antes requinte de luxo e de ornato do que marca infamante. Não cessaram os concílios de lembrar o espírito com que tal medida fora tomada. Passados poucos anos depois de celebrado, o concílio de Laterão, em 1226, de novo se ordena que «a fim dos Judeus se diferençarem dos Cristãos, trarão em cima dos vestidos, nas costas ou no peito, um sinal em forma de cruz».
O mesmo dispõe o sínodo de Rouen, em 1231; o de Tarragona, em 1233; outro desta mesma cidade, em 1239; o de Béziers, em 1246; o de Breslau, confirmado por Urbano IV, em 1263; o de Albi, em 1254; o de Montpellier, em 1258; enfim, o de Viena, em 1267.
Além desta instituição, tão penosa para os sectários do Judaísmo, estabeleceu-se outra que não pouco concorreu para o isolamento dos Judeus: foi o que em Itália se chamou o Ghetto; na Provença e no condado Venaissin Carriêre; na Alemanha Judenviertel; entre nós – Judiaria.
Eram bairros limitados por altos muros, (...). As portas, que davam ingresso para a Judiaria, eram guardadas por oficiais pagos pelos Judeus; fechavam-se à tarde, ao pôr-do-sol, e não se abriam senão pela manhã.
Foram os Judeus que, por um princípio instintivo de defesa, primeiro se organizaram e reuniram. Os concílios adoptaram a ideia e regularizaram o uso, tornando-o obrigatório.
A 13 de Setembro de 1276, um delegado do Papa Gregório X presidia em Burges a um sínodo que num dos seus dezasseis capitula ordenava: que «os Judeus não deviam habitar senão nas cidades e nas populações numerosas, para não poderem enganar as pessoas simples do campo e arrastá-las a partilhar dos seus erros». Esta prescrição foi repetida por outro sínodo, reunido em Ravenna, em 1211; e em outro, reunido em Salamanca, em 1335, encontramos esta singular disposição: «um Judeu, ou um Sarraceno, não deve habitar uma casa junta a uma igreja ou a um cemitério».
A 4 de Outubro de 1388 outro sínodo realizado em Palância, Castela, declara positivamente: «nas cidades que habitam, os Judeus devem ter bairros à parte».
Estas disposições foram renovadas muitas vezes e sempre com o intuito de obviar ao proselitismo judaico; parecem-nos cruéis à luz da tolerância moderna, mas na Idade Média não tinham o carácter infamante que à primeira vista se nos afigura. Os concílios de Albi (1254), Montpellier (1258), Burges (1276), Pont-Audemer (1279), Offen (Hungria, 1279), Anse (junto a Lião, 1300), Trèves (1310), Bolonha (1330), Valladolid (1322), Avinhão (1337 e 1347), Praga (1349), Apt (1365), Lavaur (1368), Palância (1388), Salzburgo (1418), Bamberga (1451), e muitos outros, poucas disposições novas tomaram. Nos tempos modernos a reunião destas grandes assembleias do clero rareou muito. Novos problemas mais momentosos surgiram chamando a atenção da Igreja. Todavia já no nosso século a questão judaica se debateu em assembleias do clero, mais ou menos numerosas, mais ou menos importantes. Assim, as de Presburgo em 1822, de Strigonia em 1858, de Veneza em 1859, de Praga em 1860, de Utrecht, em 1865, tomam algumas medidas preventivas, a fim de não se estreitarem muito as relações entre Cristãos e Judeus.

Joaquim Mendes dos Remédios in «Os Judeus em Portugal», 1895.

Os três estádios de vida do Homem


Para Aristóteles, as três vidas típicas do Homem são: a vida pueril, a vida política e a vida especulativa. A primeira é a que tem por fim o prazer; a segunda a honra e a glória; e a terceira a contemplação. É como se disséssemos: a vida do divertido; a vida do homem de acção; e a vida do sábio.
Com o Cristianismo, temos que a vida estética é dominada pelo prazer; a vida ética está sob o signo da luta e da vitória; e a vida religiosa é regida pelo sofrimento.

O Estádio Estético
A vida estética é a dos que vivem na superfície das coisas; é a vida dominada pelo prazer, ainda que seja o prazer estético. É a vida no plano das sensações, das imagens, do sentimentalismo, da vida tangueira. Não é que não tenham razão e raciocínio, mas a razão está num nível rebaixado.
É de realçar que se pode ser muito religioso, muito devoto, e também muito moral, muito correcto, e viver no plano estético. O plano estético não designa somente o libertino vulgar, o simples estouvado ou o farrista trivial: é uma categoria filosófica que tem valor universal.
O viver no plano estético leva a estabelecer-se nas aparências, na exterioridade; a imprudência, a estupidez, a irresponsabilidade, a amoralidade, a imundice, a estultícia, o sentimentalismo, a grosseria... Para curá-las, há que subir ao plano moral, através de um salto.

O Estádio Ético
A vida ética é a que está dirigida à luta e à vitória, à glória, como diz Aristóteles.
O homem ético é aquele que está possuído pelo sentimento de justiça e de ordem: o homem aderido à moral.
Para Aristóteles, o grande estadista é o tipo desta vida; que por isso a chama de "vida política"; é uma grande vida, mas não é a superior.
O grande estadista é o homem da paixão ética, da luta, da vitória no campo da moral, quer dizer, no campo da alma dos homens, das multidões e das nações.
É um homem de costumes estritos ou correctos, de ideias conservadoras, de sentimentos moderados; não propenso ao êxtase, mas propenso à solenidade. É o homem irrepreensível, pelo menos ninguém conseguiu manchá-lo; nem ele permitirá que ninguém o manche; tem o sentimento e o cuidado da sua honra; justamente por isso Aristóteles põe a glória como o fim desta classe de vida. Para o homem ético, as palavras vício e virtude têm um valor terrível; a honra não é uma palavra vã.
A honra: chegará um momento difícil na sua vida (que ele fará todo o possível para que não chegue, mas que pode chegar) em que ele abandonará o seu posto para não manchar a sua honra.
Este tipo é o que constitui – ou deveria constituir – a média da vida humana, o tecido geral da sociedade, ou em último caso, o que chamam de classes dirigentes.
Em suma, os que devem dirigir necessitam da moral.

O Estádio Religioso
É, para Aristóteles, a vida contemplativa e está sob o signo da contemplação; Kierkegaard disse, severamente, que está sob o signo do sofrimento.
Se Kierkegaard disse que o religioso está sob o signo do sofrimento, não disse como o pérfido apóstata, Renan, que "a verdade é triste", nem a tristeza de Kierkegaard é a desesperação de Lutero.
Se a religião está sob o signo do sofrimento, quer dizer que o homem que está no plano religioso, é o homem que viu, de uma vez para sempre, a vida cara a cara – e também a morte –; e tendo aceitado a vida, e tendo aceitado a morte, colocou-se de imediato no centro da realidade e em relação directa com o divino.
Ao homem religioso, este mundo aparece-lhe como um espectáculo – tal como ao homem estético.
A vida aparece-lhe como uma luta – tal como ao homem ético.
Mas aparece-lhe como uma luta sem vitória – quer dizer, como um sofrimento, e isso o diferencia dos outros dois homens.
Além disso, ele sente-se débil, enquanto os outros se sentem sólidos e seguros; eles sentem-se num mundo sólido, em terra firme; ele está em equilibro instável. Às duas por três, cai num abismo, do qual sai bracejando arduamente; mas quando chega à superfície, dá-se conta que as ondas em que vive são a realidade da vida; e que a terra firme dos outros dois é pura aparência.
Por isso, pode contemplar esses dois mundos dos outros – o mundo do sensível e o mundo da moral – com um pouco de "humor".
E isto, e nada mais, é a "tristeza cristã". Ele, que está em relação directa com Deus, está em relação directa com uma coisa maior do que o homem: uma coisa tremenda.

Pe. Juan Carlos Ceriani in «Sermão de Domingo de Sexagésima», 7 de Fevereiro de 2021.

Presságios de decadência


O luxo e a excessiva polidez nos Estados são o presságio seguro da sua decadência, porque todos os indivíduos se apegam aos próprios interesses, afastando-se do bem público.

François de La Rochefoucauld in «Réflexions, ou Sentences et maximes morales», 1665.

Das obrigações morais de Amos e Criados


Das obrigações dos criados a respeito de seus amos.

P. Quais são as obrigações dos criados a respeito dos amos?
R. São quatro; porque lhes devem ter Amor, Respeito, Fidelidade, e Obediência.
P. Que casta de amor devem ter os criados a seus amos?
R. Amor, que os faça zelar os interesses da casa que lhes competem, e acudir por eles.
P. E em que consiste o respeito que lhes devem ter?
R. Consiste em lhes responder atenciosamente.
P. E qual é a fidelidade a que estão obrigados?
R. Consiste em não consentir que tenham seus amos prejuízo, nem nos bens que lhes entregam, nem nas pessoas que confiam à sua vigilância.
P. E em que estão obrigados os criados a obedecer a seus amos?
R. Em tudo o que pertence ao seu legítimo serviço, não sendo contra a Lei de Deus.

Das obrigações dos amos a respeito dos criados.

P. Que obrigações têm os amos a respeitos dos criados?
R. Devem-lhes seis coisas principais.
P. Quais são?
R. Devem-lhes o salário, o sustento, a instrução, a correcção, o bom exemplo, e a assistência.
P. Que obrigação é a do salário?
R. Eles devem pontualmente pagar-lhes o salário em que se ajustaram.
P. E será pecado retardar-lho se eles o pedem?
R. É um pecado que clama ao Céu.
P. E que casta de assistência devem os amos aos criados?
R. Devem curá-los nas suas enfermidades, e acudir-lhes com os remédios da alma e corpo, ou procurar quem os socorra.
P. E que instrução lhes devem dar?
R. A Doutrina Cristã e tudo o que é preciso que saibam para se salvarem.
P. E que correcção é a que lhes devem dar em consciência?
R. A correcção no que toca aos costumes.
P. Em que género lhes devem dar bom exemplo?
R. Não devem diante deles fazer acções más, nem dizer palavra que lhes possa ser prejudicial às suas almas.
P. E têm obrigação de fazer acções boas diante deles?
R. Devem mostrar-lhes que observam a Lei de Deus e da Igreja.

Fonte: «Catecismo da Doutrina Cristã, composto por mandado do Exmo. e Revmo. Senhor Cardeal de Mendonça, Patriarca de Lisboa», 1791.


O dever moral de regressar ao campo


Há 41 anos Monsenhor Lefebvre deixava-nos um sério aviso. Mas hoje as coisas estão piores:

E desejo que, nestes tempos conturbados, nesta atmosfera deletéria em que vivemos nas cidades, vós retorneis à terra assim que possível. A terra é saudável, a terra ensina a conhecer Deus, a terra reaproxima de Deus, ela equilibra os temperamentos, os caracteres, ela incentiva as crianças ao trabalho.
E se necessário, vós próprios fareis a escola dos vossos filhos. Se as escolas corrompem os vossos filhos, o que vão fazer? Entregá-los aos corruptores? Àqueles que ensinam práticas sexuais abomináveis na escola? Às escolas "católicas" de religiosos e religiosas onde o pecado é ensinado, sem mais nem menos? Na prática, ao ensinar isso às crianças, eles corrompem-nas desde cedo. E vós aceitais isso? É impossível! Melhor será que os vossos filhos sejam pobres, melhor será que os vossos filhos vivam longe de toda esta ciência aparente do mundo, mas que sejam bons filhos, filhos cristãos, filhos católicos, filhos que amem a sua santa religião, que amem rezar e que amem trabalhar, que amem a natureza que o bom Deus fez.

D. Marcel Lefebvre in «Sermão do Jubileu Sacerdotal», 23 de Setembro de 1979.