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Do regicídio de D. João VI


Tem-se duvidado no Público do dia e hora em que faleceu o Senhor D. João VI, porque ainda que os Boletins anunciaram o dia 10 de Março como dia de seu falecimento, todavia eles mereceram o mesmo crédito que tinham os Boletins do maior Impostor da Europa, Napoleão; e isto pela pouca ou nenhuma fé que mereciam os seus Redactores. Também se tem duvidado da autenticidade do Decreto da nomeação da Regência que devia reger estes Reinos por morte do Senhor D. João VI até ulterior determinação do Sucessor; dizendo-se que não aparece o seu Autógrafo, nem houve Assinatura Régia; e que o Ministro que o publicou não merecia crédito algum por seu comportamento, que a todos foi notório. Eu não pretendo investigar estes segredos; mas é certo que se o Ministro forjasse o dito Decreto da Regência; se houvesse toda a certeza desta falsificação, não deveria reunir-se, nem instalar-se, a que reassumiu o Governo destes Reinos nas circunstâncias mais dificultosas de o governar; pertencendo a Regência dele, por Direito, praxe, e costume, que jamais podem ser contrariados senão por expressa vontade Real do Soberano, à Sereníssima Senhora D. Carlota Joaquina de Bourbon, Rainha Mãe: ao qual Direito, praxe, e costume se não atreveu, a resistir a mesma Constituição do ano de 1822, como se vê do seu Titulo 4.º Cap. 5 Art. 149; e mesmo parece não resistir-lhe muito a Carta Constitucional do ano de 1826, Cap. 5 Art. 94.

Pe. Alvito de Miranda in «Defesa de Portugal», Nº 10, 1831.

§

Em 1831 não era possível provar, mas hoje tem-se a certeza que D. João VI foi assassinado por envenenamento com arsénio. Contudo, impõe-se a questão: Quem foi o autor do crime? Os publicistas liberais lançaram suspeitas graves sobre a Rainha D. Carlota, esposa de D. João VI. Mas, observando atentamente as circunstâncias, tudo leva a crer que foram os próprios liberais os autores do crime (os mesmos que já tinham forjado a data da morte do Rei e o Decreto de Regência). Senão vejamos: À data do regicídio, D. João VI vivia rodeado de liberais e sob guarda deles no Palácio da Bemposta. Estes, além do enorme ascendente que tinham sobre o Rei desde que ele chegou do Brasil (obrigando-o a aprovar a Constituição e demais exigências), também já tinham conseguido afastar a anti-liberal Rainha D. Carlota Joaquina (à data do regicídio, presa no Palácio do Ramalhão) e a expulsar o anti-liberal Infante D. Miguel (à data do regicídio, no exílio em Viena). O passo lógico seguinte seria livrarem-se de D. João VI, que, mesmo estando refém deles, representava ainda um empecilho a maiores pretensões liberais-maçónicas, algo que só o Ir∴ Pedro viria a garantir.