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Decreto "Lamentabili sane exitu" (4ª Parte)



Nova teoria sobre a Igreja

52. Não estava no pensamento de Cristo constituir a Igreja em sociedade para durante uma longa série de séculos; muito ao contrário, no pensamento de Cristo, o Reino do Céu devia chegar com o fim iminente do mundo.
53. A constituição orgânica da Igreja não é imutável; mas, ao contrário, a sociedade cristã está sujeita, como a sociedade humana, a uma perpétua evolução.
54. Os dogmas, os sacramentos, a hierarquia, tanto na sua concepção como na realidade, não são mais do que interpretações do pensamento cristão e evoluções que aumentaram e aperfeiçoaram por desenvolvimentos externos o pequeno gérmen oculto no Evangelho.
55. Simão Pedro nem sequer suspeitou que lhe tivesse sido conferida a primazia na Igreja por Cristo.
56. A Igreja romana tornou-se a primeira de todas as Igrejas, não por uma disposição divina, mas por circunstâncias puramente políticas.

Evolucionismo absoluto e ilimitado

57. A Igreja mostra-se inimiga dos progressos das ciências naturais e teológicas.
58. A verdade não é mais imutável do que o homem, com o qual e pelo qual muda continuamente.
59. Cristo não ensinou um corpo de doutrina determinado, aplicável a todos os tempos e a todos os homens, mas provocou antes um movimento religioso adaptado ou podendo adaptar-se aos diversos tempos e lugares.
60. A doutrina cristã foi no começo judaica, depois, por evoluções sucessivas, tornou-se paulina, depois joanica, depois helénica e universal.
61. Pode dizer-se sem paradoxo que nenhum livro da Escritura, desde o primeiro do Génesis até ao último do Apocalipse, contém um doutrina absolutamente idêntica à que a Igreja professa sobre os mesmos assuntos, e, por consequência, que nenhuma parte da Escritura tem o mesmo sentido para o crítico e para o teólogo.
62. Os principais artigos do Símbolo dos Apóstolos não tinham, para os cristãos primitivos, a mesma significação que têm para os cristãos actuais.
63. A Igreja mostra-se incapaz de defender a moral evangélica, porque se mantém obstinadamente ligada a doutrinas imutáveis, incompatíveis com os progressos modernos.
64. O progresso das ciências exige a reforma da concepção da doutrina cristã acerca de Deus, da Criação, da Revelação, da Pessoa do Verbo e da Redenção.
65. O catolicismo actual não pode adaptar-se à verdadeira ciência, a não ser que se transforme em cristianismo não dogmático, isto é, em protestantismo largo e liberal.

No dia seguinte, quinta-feira, 4 do mesmo mês e ano, tendo sido feito a Sua Santidade Pio X um relatório geral fiel, Sua Santidade aprovou e confirmou o decreto dos Eminentíssimos Padres e ordenou que todas e cada uma das proposições, acima mencionadas, fossem consideradas por todos como reprovadas e proscritas.

Decreto "Lamentabili sane exitu" (3ª Parte)



Cristologia de Loisy

27. A divindade de Jesus Cristo não se prova com os Evangelhos; é sim um dogma deduzido da noção de Messias pela consciência cristã.
28. Quando exercia o seu ministério, Jesus não falava com o intuito de ensinar que Ele era o Messias, nem seus milagres tinham o propósito de demostrá-lo.
29. Pode conceder-se que Cristo, tal como é apresentado na História, é muito inferior ao Cristo que é objecto da fé.
30. Em todos os testemunhos evangélicos o nome de Filho de Deus equivale somente ao nome de Messias; de modo algum significa que Cristo seja o Filho verdadeiro e natural de Deus.
31. A doutrina sobre Cristo que nos ensina S. Paulo, S. João e os Concílios de Nicéia, de Éfeso e de Calcedónia, não é a que Jesus ensinou, mas a que a consciência cristã idealizou a respeito de Jesus.
32. O sentido natural dos textos evangélicos é inconciliável com o ensinamento dos nossos teólogos, no que diz respeito à consciência de Jesus e à sua ciência infalível.
33. É evidente para quem se não deixa levar por opiniões preconcebidas que, ou Jesus professou o erro sobre o próximo advento do Messias, ou que a maior parte da sua doutrina contida nos Evangelhos Sinópticos carece de autenticidade.
34. O crítico não pode atribuir a Cristo uma ciência ilimitada, senão numa hipótese que é historicamente inconcebível e que repugna ao senso moral, ou seja: que Cristo, como homem, tinha ciência divina, e no entanto, não quis comunicar a seus discípulos e à posteridade o conhecimento que possuía de tantas coisas.
35. Nem sempre Cristo teve consciência de sua dignidade messiânica.
36. A Ressurreição do Salvador não é propriamente um facto de ordem histórica, mas um facto de ordem meramente sobrenatural que não foi demostrado, nem é demonstrável, e que a consciência cristã deduziu gradualmente de outros factos.
37. A princípio a fé na Ressurreição de Cristo consistia, não tanto no facto da ressurreição em si, mas sobre a vida imortal de Cristo junto de Deus.
38. A doutrina da morte expiatória de Cristo não é evangélica, mas data apenas de São Paulo.

Erros sobre a origem dos Sacramentos

39. As opiniões de que se achavam imbuídos os Padres do Concílio de Trento sobre a origem dos sacramentos, e que sem dúvida influenciaram seus cânones dogmáticos, estão muito distantes das que hoje sustentam com razão os investigadores históricos do cristianismo.
40. Os sacramentos tiveram a sua origem na interpretação que os apóstolos e seus sucessores, movidos e instruídos pelas circunstâncias e acontecimentos, deram a um certo esboço e vaga intenção de Cristo.
41. Os sacramentos não têm outro fim senão evocar no espírito do homem a presença sempre benéfica do Criador.
42. A comunidade cristã introduziu a necessidade do baptismo, adoptando-o como um rito necessário e vinculando-lhe as obrigações da profissão cristã.
43. O costume de administrar o baptismo às crianças foi uma evolução disciplinar, e este foi uma das causas para que o sacramento se desdobrasse em dois, a saber: Baptismo e Penitência.
44. Não há nada que prove que o rito do sacramento da Confirmação tivesse sido usado pelos Apóstolos; pelo contrário, a distinção formal dos dois sacramentos, Baptismo e Confirmação, não tem nenhuma relação com a história do cristianismo primitivo.
45. Nem tudo o que S. Paulo narra sobre a instituição da Eucaristia (1ª Epístola aos Coríntios, XI, 23-25), pode ser aceite historicamente.
46. Na Igreja primitiva não existia a ideia do cristão pecador reconciliado em virtude da autoridade da Igreja, mas só muito lentamente ela se foi habituando a este conceito. Além disso, mesmo depois que a Penitência foi reconhecida como uma instituição da Igreja, não era chamada de sacramento, por ser tida como infame.
47. As palavras do Senhor: "Recebei o Espírito Santo; Àqueles a quem perdoardes os pecados, ser-lhes-ão perdoados; àqueles a quem os retiverdes, ser-lhes-ão retidos" (S. João, XX, 22-23), de modo nenhum se referem ao sacramento da Penitência, por mais que assim fosse do agrado dos Padres do Concílio de Trento.
48. S. Tiago, na sua epístola (V, 14-15), não pretendeu promulgar nenhum sacramento de Cristo, mas recomendar um pio costume; e se nesse costume ele talvez veja algum meio de obter graça, não o toma com o mesmo rigor com que o tomaram os teólogos que determinaram a noção e o número dos sacramentos.
49. À medida que a Ceia Cristã foi assumindo gradualmente a índole de cerimónia litúrgica, aqueles que tinham por costume presidi-la adquiriram o carácter sacerdotal.
50. Os anciãos, que nas assembleias cristãs exerciam o ofício da vigilância, foram instituídos pelos Apóstolos como presbíteros ou bispos para atender à organização necessária nas comunidades crescentes, mas não propriamente para perpetuar a missão e a potestade apostólica.
51. O matrimónio só pôde tornar-se sacramento na Igreja muito mais tarde; pois, para que o matrimónio fosse considerado sacramento, era necessário que primeiro se desse o completo desenvolvimento teológico sobre a doutrina da graça e dos sacramentos.

Decreto "Lamentabili sane exitu" (2ª Parte)



Erros sobre a Sagrada Escritura

9. Os que crêem que Deus é verdadeiramente o autor da Sagrada Escritura manifestam simplicidade excessiva ou ignorância.
10. A inspiração divina não se estende a toda a Sagrada Escritura, de tal modo que preserve de todo o erro, a todas e cada uma de suas partes.
11. A inspiração dos livros do Antigo Testamento consistiu em que os escritores israelitas transmitiram doutrinas religiosas sob um aspecto pouco ou nada conhecido dos pagãos.
12. O exegeta, se quer dedicar-se utilmente aos estudos bíblicos, deve apartar, antes de tudo, qualquer opinião preconcebida sobre a origem sobrenatural das Sagradas Escrituras e interpretá-las do mesmo modo que os outros documentos meramente humanos.
13. As parábolas do Evangelho foram forjadas com arte pelos próprios Evangelistas e pelos Cristãos de segunda e terceira geração, com o fim de explicar os exíguos frutos da pregação de Cristo entre os judeus.
14. Em muitas narrações os Evangelistas não atenderam tanto à verdade das coisas como a consignar aquilo que julgaram mais proveitoso a seus leitores, embora contrário à realidade.
15. Os Evangelhos foram aumentados com adições e correcções até chegar a um cânon fixo e definitivamente constituído, e neles, portanto, não resta senão um vestígio ténue e incerto da doutrina de Cristo.
16. As narrações de São João não são propriamente história, mas uma contemplação mística do Evangelho, e os discursos contidos em seu Evangelho são meditações teológicas sobre o mistério da salvação, destituídas de verdade histórica.
17. O quarto Evangelho exagerou os milagres, não apenas para fazê-los parecer mais extraordinários, mas também para torná-los mais apropriados para declarar a obra e a glória do Verbo Encarnado.
18. João apropria-se, é verdade, da qualidade de testemunho de Cristo, mas na realidade é apenas uma testemunha exímia da vida cristã, ou da vida de Cristo na Igreja, no final do primeiro século.
19. Os exegetas heterodoxos interpretaram o verdadeiro sentido das Escrituras mais fielmente que os exegetas católicos.

Filosofia religiosa da nova escola

20. A Revelação não poderia ser outra coisa senão a consciência adquirida pelo homem na sua relação com Deus.
21. A Revelação, que constitui o objecto da Fé católica, não terminou com os Apóstolos.
22. Os dogmas que a Igreja apresenta como revelados não são verdades descidas do Céu, mas uma interpretação de factos religiosos que a inteligência humana elaborou com grande esforço.
23. Pode existir, e realmente existe, oposição entre os factos narrados na Sagrada Escritura e os dogmas da Igreja que neles se baseiam; de modo que o crítico pode rejeitar como falsos, factos que a Igreja crê como certíssimos.
24. Não é condenável o exegeta que estabelece premissas, das quais se segue que os dogmas são historicamente falsos ou duvidosos, desde que ele não negue directamente os mesmos dogmas.
25. O assentimento da Fé apoia-se, em última análise, num acumular de probabilidades.
26. Os dogmas da Fé devem ser considerados somente segundo o sentido prático, isto é, como norma de proceder e não como norma de crer.

Decreto "Lamentabili sane exitu" (1ª Parte)


Das proposições dos modernistas condenadas pela Igreja
3 de Julho de 1907

Com êxitos verdadeiramente lamentáveis, a nossa época, inimiga de todo o freio, de tal modo segue não poucas vezes as novidades na investigação das supremas razões das coisas, que, deixando o que poderíamos chamar de herança da linhagem humana, incorre em gravíssimos erros. Os quais são muitíssimo mais perniciosos quando se trata de ensinamentos sagrados, da interpretação da Sagrada Escritura e dos principais mistérios da Fé. Sobretudo, é deplorável encontrar, até entre os católicos, não poucos escritores que, ultrapassando os limites estabelecidos pelos Santos Padres e pela própria Igreja, se dedicam, sob o pretexto de alta crítica e sob o título de razão histórica, a procurar um suposto progresso de dogma, que não é, na verdade, mais do que a sua deformação.
Mas a fim de que semelhantes erros, que se espalham todos os dias entre os fiéis, não se arreiguem no seu espírito e não alterem a pureza da sua fé, pareceu bem a Sua Santidade Pio X, Papa pela divina Providência, fazer notar e reprovar os principais de entre eles, por meio deste tribunal da Santa, Romana e Universal Inquisição.
Em consequência, após um exame diligentíssimo e com o prévio parecer dos reverendos consultores, os Excelentíssimos e Reverendíssimos Cardeais, inquisidores-gerais em matéria de Fé e de Moral, julgaram que devem ser reprovadas e proscritas as seguintes proposições, como são reprovadas e proscritas pelo presente decreto-geral.

Erros sobre a autoridade das decisões doutrinais da Igreja

1. A lei eclesiástica, que manda submeter à censura prévia os livros que se referem às divinas Escrituras, não se estende aos cultivadores da crítica ou exegese científica dos livros do Antigo e Novo Testamento.
2. A interpretação dos livros sagrados feita pela Igreja, não é certamente de desprezar, mas está submetida ao juízo mais apurado e à correcção dos exegetas.
3. Pelos juízos e censuras eclesiásticas contra a livre e mais elevada exegese, pode concluir-se que a fé proposta pela Igreja está em contradição com a História, e que os dogmas católicos não se conciliam realmente com as verdadeiras origens da religião cristã.
4. O magistério da Igreja não pode determinar o sentido genuíno das Sagradas Escrituras, nem mesmo por meio de definições dogmáticas.
5. Contendo-se no depósito da fé somente as verdades reveladas, sob nenhuma condição compete à Igreja julgar as asserções das ciências humanas.
6. Na definição das verdades, de tal modo colaboram a Igreja discente e docente, que nada mais resta à Igreja docente senão sancionar as opiniões comuns da discente.
7. A Igreja, ao proscrever erros, não pode exigir que os fiéis adiram com consenso interno aos juízos por ela proferidos.
8. Devem ser considerados imunes de toda culpa os que não atenderem às condenações proferidas pela Sagrada Congregação do Índex, ou por outras Sagradas Congregações Romanas.

O Sílabo de Pio IX


Sílabo é a colecção de 80 proposições que contêm os principais erros modernos condenados pelo Papa Pio IX e publicado em 1864. São erros em defesa do panteísmo, do socialismo, do naturalismo, do comunismo, das sociedades secretas e erros contra os direitos da Igreja sobre a sociedade civil, sobre o casamento civil e vários outros. Condenados como estão pela suprema Autoridade da Igreja, nenhum católico os pode defender nem admitir.

Pe. José Lourenço in «Dicionário da Doutrina Católica», 1945.

Sílabo do Papa Pio IX (IV)



§ VIII

Erros acerca do Matrimónio Cristão

65º Não há razão alguma para julgar que Cristo elevasse o matrimónio à dignidade de Sacramento.

66º O Sacramento do matrimónio é apenas um acessório do contrato de que se pode separar, e o mesmo Sacramento consiste tão-somente na Bênção nupcial.

67º Pelo direito natural o vínculo matrimonial não é indissolúvel, e em muitos casos pode a autoridade sancionar o divórcio propriamente dito.

68º A Igreja não tem poder de estabelecer impedimentos dirimentes ao casamento; pertence isso à autoridade civil, pela qual os impedimentos existentes têm de ser tirados.

69º A Igreja, no decurso dos séculos, começou a introduzir os impedimentos dirimentes, usando, não de um direito seu próprio, mas de um direito concedido pelo poder civil.

70º Os Cânones do Concilio de Trento, que pronunciam anátema contra os que negam à Igreja a faculdade de estabelecer os impedimentos dirimentes, ou não são dogmáticos, ou devem ser considerados em relação ao poder concedido pela autoridade civil.

71º A forma prescrita pelo mesmo Concílio não obriga debaixo de pena de nulidade, quando a lei civil estabelecer outra forma e quiser que, em virtude disto, seja válido o matrimónio.

72º Foi Bonifácio VIII o primeiro que declarou que o voto de castidade, pronunciado no acto da ordenação, tornava nulo o matrimónio.

73º Um contrato meramente civil pode, entre os cristãos, tornar-se um verdadeiro matrimónio; e é falso, ou que o contrato matrimonial entre os cristãos sempre seja Sacramento, ou que esse contrato seja nulo, se não houver Sacramento.

74º As causas matrimoniais e esponsalícias pertencem, por sua natureza, à jurisdição civil.

§ IX

Erros acerca do Principado Civil do Pontífice Romano

75º Os filhos da Igreja cristã e católica discutem entre si acerca da compatibilidade da realeza temporal com o poder espiritual.

76º A ab-rogação do poder temporal que possui a Sé Apostólica contribuiria muito para a felicidade e liberdade da Igreja.

§ X

Erros que se referem ao Liberalismo Moderno

77º Na nossa época já não é útil que a Religião Católica seja tida como a única Religião do Estado, com exclusão de quaisquer outros cultos.

78º Por isso louvavelmente determinaram as leis, em alguns países católicos, que aos que para aí emigram, seja lícito o exercício público de qualquer culto próprio.

79º É falso que a liberdade civil de todos os cultos e o pleno poder concedido a todos de manifestarem clara e publicamente as suas opiniões e pensamentos, produza corrupção dos costumes e dos espíritos dos povos, como contribua para a propagação da peste do Indiferentismo.

80º O Pontífice Romano pode e deve conciliar-se e transigir com o Progresso, com o Liberalismo e com a Civilização Moderna.

Sílabo do Papa Pio IX (III)



§ VI

Erros da Sociedade Civil, tanto considerada em si, como nas suas relações com a Igreja.

39º O Estado, sendo origem e fonte de todos os direitos, goza de um direito que não é circunscrito por limite algum.

40º A doutrina da Igreja Católica é oposta ao bem e aos interesses da sociedade humana.

41º Ao poder civil, mesmo exercido por um príncipe infiel, pertence um poder indirecto e negativo sobre as coisas sagradas: pertence-lhe não só o direito que se chama "exequatur", mas ainda o da apelação, que se chama "ab abusu".

42º Em conflito entre os dois poderes, deve prevalecer o poder civil.

43º O poder secular tem autoridade de rescindir, de declarar e tornar nulos os convénios solenes, ou Concordatas celebradas com a Sé Apostólica, relativos ao uso dos direitos pertencentes à imunidade eclesiástica, sem consentimento da mesma Sé Apostólica, e mesmo se ela reclamar.

44º A autoridade civil pode envolver-se nas coisas relativas à religião, aos costumes e ao governo espiritual; donde se segue que tem competência sobre as instruções que os pastores da Igreja publicam em harmonia com a sua missão, para a direcção das consciências. Ainda mais, tem poder para decretar a respeito da administração dos divinos Sacramentos e das disposições necessárias para os receber.

45º A completa direcção das escolas públicas, nas quais se educa a mocidade de algum Estado cristão, exceptuando, por alguma razão, os Seminários Episcopais tão-somente, pode e deve ser atribuída à autoridade civil, e atribuída de tal modo, que a nenhuma autoridade seja reconhecido o direito de intrometer-se na disciplina das escolas, no regime dos estudos, na escolha e aprovação dos professores.

46º Ainda mais, nos próprios Seminários dos clérigos, o método dos estudos deve-se sujeitar à autoridade civil.

47º A melhor condição da sociedade civil exige que as escolas populares, abertas sem distinção aos meninos de todas as classes do povo, e os estabelecimentos públicos, destinados a educar e a ensinar aos jovens as letras e os estudos superiores, estejam fora da acção de qualquer autoridade eclesiástica, e de qualquer influxo moderador e de qualquer ingerência dessa autoridade, e estejam completamente sujeitos ao poder civil e político, conforme o beneplácito dos imperantes e as opiniões comuns da época.

48º Aquele modo de instruir a mocidade que se separa da Fé Católica e do poder da Igreja e atende somente aos conhecimentos dos objectos naturais e aos fins da vida social terrena, única ou ao menos principal, pode ser aprovado pelos católicos.

49º A autoridade civil pode impedir que os prelados e os fiéis comuniquem livremente entre si e com o Pontífice Romano.

50º A autoridade secular tem por sua natureza o direito de apresentar os Bispos, e pode exigir deles que tomem posse de suas dioceses, antes de terem recebido da Santa Sé a instituição canónica e as Cartas Apostólicas.

51º Ainda mais a autoridade secular tem direito de demitir os Bispos das suas funções pastorais, e não é obrigada a obedecer ao Pontífice Romano naquelas coisas que dizem respeito ao Episcopado e à instituição dos Bispos.

52º O governo tem direito de mudar a idade prescrita pela Igreja para a profissão religiosa, tanto dos homens como das mulheres, e de proibir a todas as Ordens religiosas que admitam alguém à profissão solene sem licença do mesmo governo.

53º Devem-se revogar as leis que dizem respeito à protecção das Ordens religiosas, aos seus direitos e obrigações; além disso o poder civil pode prestar o seu apoio a todos os que quiserem deixar a vida religiosa e quebrar os votos solenes; pode igualmente suprimir as Ordens religiosas, as colegiadas e os benefícios simples, ainda que sejam do padroado, e submeter os seus bens à alçada e administração da autoridade civil.

54º Os Reis e os Príncipes não só estão isentos da jurisdição da Igreja, mas também em resolver as questões de jurisdição são superiores à Igreja.

55º A Igreja deve estar separada do Estado e o Estado da Igreja.

§ VII

Erros acerca da Moral Natural e a Moral Cristã.

56º As leis morais não carecem da sanção divina, e não é necessário que as leis humanas sejam conformes ao direito natural ou recebam de Deus o poder obrigatório.

57º A ciência das coisas filosóficas e morais, e as leis civis, podem e devem ser livres da influência da autoridade divina e eclesiástica.

58º Não é preciso reconhecer outras forças senão as que residem na matéria, e o sistema moral e a honestidade dos costumes devem consistir em acumular ou aumentar riquezas por qualquer meio e na satisfação de todos os gozos.

59º O direito firma-se no facto material; todos os deveres do homem são palavras vãs, e todas as acções humanas têm força de direito.

60º A autoridade não é mais do que a soma do número e das forças materiais.

61º Uma injustiça de facto, coroada de bom êxito, em nada prejudica a santidade do direito.

62º É preciso proclamar e observar o princípio da não intervenção.

63º É lícito negar a obediência aos Príncipes legítimos e mesmo revoltar-se contra eles.

64º Tanto a violação de qualquer juramento santíssimo, como qualquer acção infame e perversa contrária à Lei sempiterna, não só não é censurável, mas também até completamente lícita e digna de grandes elogios, quando for feita por amor da Pátria.

Sílabo do Papa Pio IX (II)



§ IV

Socialismo, Comunismo, Sociedades Secretas, Sociedades Bíblicas, Sociedades Clérico-Liberais.

Estas pestes, muitas vezes, e com palavras gravíssimas, foram reprovadas na encíclica "Qui pluribus" de 9 de Novembro de 1846; na alocução "Quibus quantisque malis" de 20 de Abril de 1849; na encíclica "Nostis et nobiscum" de 8 de Dezembro de 1849; na alocução "Singulari quadam" de 9 de Dezembro de 1854; na encíclica "Quanto conficiamur moerore" de 10 de Agosto de 1863.

§ V

Erros sobre a Igreja e os seus direitos.

19º A Igreja não é uma sociedade verdadeira e perfeita, inteiramente livre, nem goza de direitos próprios e constantes, dados a ela pelo seu divino Fundador, mas pertence ao poder civil definir quais sejam os direitos da Igreja e os limites dentro dos quais pode exercer os mesmos.

20º O poder eclesiástico não deve exercer a sua autoridade sem licença e consentimento do governo civil.

21º A Igreja não tem o poder de definir dogmaticamente que a religião da Igreja Católica é a única religião verdadeira.

22º A obrigação a que estão sujeitos os mestres e escritores católicos refere-se tão-somente àquelas coisas que o juízo infalível da Igreja propõe como dogmas de fé para todos crerem.

23º Os Pontífices Romanos e os Concílios ecuménicos ultrapassaram os limites do seu poder, usurparam os direitos dos Príncipes, e erraram, mesmo nas definições de fé e de moral.

24º A Igreja não tem poder de empregar a força, nem poder algum temporal, directo ou indirecto.

25º Além do poder inerente ao Episcopado, é-lhe atribuído outro poder temporal, conhecido, expressa ou tacitamente, pelo império civil, que o mesmo império civil pode revogar quando lhe aprouver.

26º A Igreja não tem poder natural e legítimo de adquirir nem de possuir.

27º Os ministros sagrados da Igreja e o Pontífice Romano devem ser completamente excluídos de todo o cuidado e domínio das coisas temporais.

28º Não é lícito aos Bispos, sem a licença do governo, publicar nem as próprias cartas apostólicas.

29º As graças concedidas pelo Pontífice Romano devem-se julgar de nenhum efeito, não sendo imploradas pelo governo.

30º A imunidade da Igreja e das pessoas eclesiásticas nasce do direito civil.

31º O foro eclesiástico para as coisas temporais dos clérigos, quer civis quer criminais, deve ser de todo suprimido, mesmo sem consultar-se a Sé Apostólica, e não obstante as suas reclamações.

32º Pode-se derrogar, sem violação alguma de equidade e de direito natural, a imunidade pessoal, pela qual os clérigos são isentos do serviço militar, e esta derrogação é reclamada pelo progresso civil, especialmente na sociedade constituída debaixo da forma de regime mais livre.

33º Não pertence unicamente ao poder da jurisdição eclesiástica dirigir, pelo seu direito próprio e natural, a doutrina das matérias teológicas.

34º A doutrina dos que comparam o Pontífice Romano a um Príncipe livre, e que exerce o seu poder sobre toda a Igreja, é doutrina que prevaleceu na Idade Média.

35º Não impede que, por sentença de um Concílio Geral ou por decisão de todos os povos, seja o Sumo Pontificado transferido do Bispo Romano e de Roma para outro Bispo e para outra cidade.

36º A definição de um Concílio nacional não admite discussões subsequentes, e o poder civil pode exigir que as questões não progridam.

37º Podem ser instituídas Igrejas nacionais isentas da autoridade do Pontífice Romano, e separadas dele.

38º Os actos em demasia arbitrários dos Pontífices Romanos produziram a separação da Igreja em Oriental e Ocidental.

Sílabo do Papa Pio IX (I)


Sílabo – Contendo os principais erros da nossa época, notados nas alocuções consistoriais, encíclicas e outras cartas apostólicas do nosso Santíssimo Padre, o Papa Pio IX.

§ I

Panteísmo, Naturalismo e Racionalismo Absoluto.

1º Não existe Divindade alguma suprema e sapientíssima e providentíssima, distinta desta universalidade das coisas, e Deus é o mesmo que a natureza das coisas, portanto, sujeito a mudanças, e Deus, na realidade, forma-se no homem e no mundo, e todas as coisas são Deus e têm a mesma substância de Deus; Deus é uma e a mesma coisa que o mundo, e, portanto, o espírito é o mesmo que a matéria, a necessidade que a liberdade, a verdade que a falsidade, o bem que o mal, e a justiça que a injustiça.

2º Deve negar-se toda a acção de Deus sobre os homens e sobre o mundo.

3º A razão humana, considerada sem relação alguma a Deus, é o único árbitro do verdadeiro e do falso, do bem e do mal, é a sua própria lei e, pelas suas forças naturais, suficiente para alcançar o bem dos homens e dos povos.

4º Todas as verdades da religião derivam da força natural da razão humana, e por isso, a mesma razão é a principal norma pela qual o homem pode e deve chegar ao conhecimento de todas as verdades de qualquer género que sejam.

5º A revelação divina é imperfeita e, portanto, sujeita ao progresso contínuo e indefinido que corresponde ao progresso da razão humana.

6º A Fé de Cristo repugna à razão humana, e a revelação divina não só não é útil, mas é contrária à perfeição do homem.

7º As profecias e milagres expostos e narrados nas Sagradas Escrituras são comentários de poetas; os mistérios da Fé Cristã, uma recompilação de investigações filosóficas; tanto o Velho como o Novo Testamento contêm invenções fabulosas, e o mesmo Jesus Cristo é uma ficção mítica.

§ II

Racionalismo Moderado.

8º Como a razão humana se deve equiparar à religião, por isso as disciplinas teológicas se devem tratar do mesmo modo que as filosóficas.

9º Todos os dogmas da religião cristã, indiscriminadamente, são objecto da ciência natural ou filosófica; e a razão humana, com o estudo, unicamente, da História, pode, pelos seus princípios e forças naturais, chegar ao verdadeiro conhecimento de todos os dogmas, mesmo os mais recônditos, com tanto que estes dogmas sejam propostos como objecto à mesma razão.

10º Como o filósofo é diverso da Filosofia, aquele tem direito de se submeter à autoridade que ele mesmo prova que é a verdadeira; mas a Filosofia não pode, nem deve, sujeitar-se a autoridade alguma.

11º A Igreja não só não deve repreender em coisa alguma a Filosofia, mas tolerar os erros da mesma e deixar que ela se corrija dos mesmos.

12º Os decretos da Sé Apostólica e das Congregações Romanas impedem o progresso livre da ciência.

13º O método e os princípios por que os antigos Doutores escolásticos ensinaram a Teologia, não convêm às necessidades da nossa época e ao progresso das ciências.

14º A Filosofia deve ser tratada sem nenhuma relação com a revelação sobrenatural.

§ III

Indiferentismo, Latitudinarismo.

15º É livre a qualquer um abraçar e professar aquela religião que ele, guiado pela luz da razão, julgar verdadeira.

16º No culto de qualquer religião podem os homens achar o caminho da salvação eterna e alcançar a mesma eterna salvação.

17º Pelo menos deve-se esperar bem da salvação eterna daqueles que não vivem na verdadeira Igreja de Cristo.

18º O protestantismo não é senão outra forma da verdadeira religião cristã, na qual se pode agradar a Deus do mesmo modo que na Igreja Católica.