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Mouros e Mouriscos na Lei portuguesa


Mouriscos de Granada não podem entrar no Reino, liv. 5, tit. 69, § 2 (c).
Mourisco não pode agasalhar escravo, nem comprar-lhe fato, liv. 5, tit. 70.
Mouro que se acolhe à Igreja, não lhe vale a imunidade, se se não converte, liv. 2, tit. 5, § 1 (a).
Mouro cativo, que se pede para resgate de algum Cristão, que está em Terra de Mouros, que o Senhor seja constrangido a vende-lo pela avaliação, que a Justiça fizer com mais a quinta parte, liv.4, tit. 11, § 4 (b).
Mouro nenhum pode ir a Terra de Mouros sem licença d’El-Rei, liv. 5, tit. 108.
Mouro não se pode resgatar com ouro, ou prata, ou dinheiro do Reino, liv. 5, tit. 110.
Mouro que dormir com Cristã, tem pena de morte, liv. 5, tit. 14 (c).
Mouro que deu ajuda para fugir algum escravo, e o encobriu, ou deu azo a isso, fica cativo do Senhor do escravo; e sendo o Mouro cativo, será açoutado, liv. 5, tit. 63.
Mouro branco, ou seja Cristão, ou Infiel, que na Corte for achado com armas de dia, ou de noite, que seja açoutado, liv. 5, tit. 80, § 8.
Mouro que anda sem sinal, paga da cadeia mil reis, liv. 5, tit. 94 (d).
Mouro Cristão que se vai deste Reino para Terra de Mouros, sendo tomado no próprio acto de sua ida, fica cativo, e perde sua fazenda, liv. 5, tit. 111.
Mouro Cristão não pode entrar neste Reino, posto que diga que vem a negociar, ibid. § 2.
Mouro forro não pode entrar no Reino, ibid.
Mouro não pode ser testemunha em feito de Cristão com outro, liv. 3, tit. 56, § 4.
Mouro forro com dinheiro do Reino, que tendo licença para morar nele, se vai a Terra de Mouros; sendo tomado no mar, ou nos Lugares dalém, ou Estremo, para se ir, fica cativo de quem o tomar, liv. 5, tit. 110, § fin.

Fonte: «Repertório das Ordenações e Leis do Reino de Portugal», Tomo II, 1749.

A lei


Parece-me então que, na opinião dos mais eminentes sábios, a lei não é o produto da inteligência humana, nem da vontade popular, mas algo eterno que rege o universo por meio de sábios mandatos e sábias proibições. Logo – como costumavam dizer – esta lei que é, por sua vez, a primeira e a última, identifica-se com a mente divina, enquanto esta trabalha racionalmente, dando ou tirando impulso a todas as coisas. Portanto, é legítimo celebrar uma lei que é o presente dos deuses ao género humano e que é a razão e a inteligência do sábio que, no entanto, é capaz de mandar e proibir.

Cícero in «De Legibus», séc. I a.C.

Lei


Lei – Segundo os Democráticos, entre eles ninguém governa senão a Lei, e ela é a única Autoridade, a que todos obedecem: já se vê que ela é a alma republicana. Coisa maravilhosa! Repúblicas Democráticas conheço eu, que só num ano fizeram vinte e duas mil Leis, sem que por isso houvesse entre elas alguma. Pois eis aqui o segredo: esta Lei, que não existia, era a quem todos obedeciam; e esta Lei imaginaria era quem mandava e regulava tudo. Então não diremos que é um portento a alma das Repúblicas modernas?!
Mais de uma vez temos reflexionado sobre a maneira como se anunciam as Leis Democráticas, em paralelo das que emanam do Monarca absoluto; estas começam sempre por manifestar a causal, que obrigou o Soberano àquele procedimento, a que se chama a mente e o motivado da Lei, e deste género se pode apontar por um exemplo bem distinto a Lei do Marquês de Pombal sobre os Morgados; aquelas ao contrário começam sempre ex abrupto – «as Cortes decretam e ordenam o seguinte:» – era a sua linguagem. Ora compare-se uma com outra forma, e veja-se qual é mais odiosa, e em qual aparece a Lei com mais cara de ferro, e cheirando mais a despotismo?! O Monarca apresenta as razões, que o obrigaram, sempre fundadas na justiça; e os Demagogos – «quero, porque quero». E será isto governar em nome da Lei?!

D. Frei Fortunato de São Boaventura in «Novo Vocabulário Filosófico-Democrático, indispensável para todos os que desejem entender a nova língua revolucionária», Nº 5, 1832.

A tripa virada


Para governar os homens é preciso conhecer como os homens são, e não como em teorias filosóficas eles podiam ser. Tudo o que se não derivar deste princípio será um erro que acabará em desgraças. As leis com que por tantos séculos se governaram os Povos, foram feitas com a prévia observação até de suas mesmas inerentes imperfeições, a elas se acomodavam, e delas mesmas se prevaleciam para buscarem, e conseguirem a felicidade geral e particular dos mesmos Povos. Não se pode entender a ideia sociedade, que se não entenda um corpo moral que supõe logo governantes e governados: como se não pode considerar o corpo humano orgânico e perfeito, sem membros e cabeça, e sem se pressuporem leis físicas pelas quais se harmonizem e se governem. Estas leis são conformes, não à ideia abstracta de uma perfeição hipotética, mas ao estado real do mesmo composto humano; na mesma proporção devemos considerar o composto moral que se chama sociedade, por isso as Leis devem ser conformes ao estado actual e não ao hipotético. Este conhecimento prático tiveram todos os Legisladores do Mundo, excepto os Pedreiros-livres e a sua infernal reforma, os Carbonários. Há quase dois séculos que o inglês Hobbes concebeu o projecto do melhoramento das humanas sociedades com uma nova Constituição: este projecto foi concebido com boa-fé; tratado e expendido depois por outros Filósofos que seguiram seus passos, abraçando e explicando mais a sua doutrina, e em França, e pela Europa toda a estendeu e assoalhou João Jacques, e também, como eu suponho, de boa-fé. Os Pedreiros-livres, e após eles os bons Primos Carbonários, acharam aqui um caminho e um poderoso instrumento para diabólicas vistas de ambição e de domínio, pois o primário intento e fito da Veneranda, é escravizar a Terra, roubar sem cerimónia nenhuma todos os bens deste Mundo, e reduzir a cinzas os Tronos e os Altares. Para o conseguirem (e isto está demonstrado com evidência no livro que se chama o Espectador) arbitraram Constituições, ou complexos de princípios Legislativos refalsados; e capciosos, que lisonjeassem e beliscassem a paixão mais natural aos homens, a inata vaidade que se fomenta pela fantástica ideia de grandeza, de dignidade, de Soberania, e de Liberdade, tudo isto querem os homens, e contentando-se só com as palavras, sem lhe sondarem e analisarem o sentido, se deixam cair nas peãs e nos laços que os deixam depois escravos sem Liberdade e sem camisa, e prometendo-lhes grandes bens, não vem a sentir por fim mais que grandes males e grandes desgraças, e os Pedreiros-livres que os lograram dando pasto à sua ambição, vem a sentir grandes venturas e grandes opulências, porque o fundamento da sua apurada moral é este: «Nada importam os meios, contanto que se consigam os fins». A escravidão, a pobreza, o extermínio, a miséria, o sangue, a morte, o transtorno, a desolação, as masmorras, os cadafalsos, as lágrimas, a orfandade, a viuvez, o luto, a tristeza, a confusão, a anarquia, tudo isso são bagatelas contanto que a Veneranda venha a dominar e a roubar todo o género humano.

Pe. José Agostinho de Macedo in «A Tripa Virada», Nº 3, 1823.

O Rei e a Lei


Quando entramos bem no conhecimento da Filosofia da História, só pelos seus testemunhos e pela observação dos factos em suas páginas consignados, conhecemos que o Governo mais perfeito, e por isso mesmo o mais duradouro e consistente, é o Governo de um só, isto é, de um Rei não electivo, mas hereditário; e quanto mais se conservar uma Dinastia, mais segura se conservará a felicidade de uma Nação. As Leis, que a constituem, fogem da condição das coisas do Mundo, a quem a sua longa duração faz caducar: estas Leis, quanto mais remota é a Época da sua origem, mais seguras se tornam em sua existência.

Pe. José Agostinho de Macedo in «A Besta Esfolada», Nº 23, 1829.

Os "direitos" contra o Direito

Os vícios não são direitos!

Esta evidência, como aliás todas as evidências, necessita em certa medida de ser demonstrada, para uso de todos aqueles a quem a evolução do direito na época moderna, que transita desde o objectivo e real, rumo ao subjectivismo e imaginário, ainda não cegou de todo. Tal não será fácil. O homem moderno já não sabe que o direito é o justo: jus est quod justum est; para o homem moderno, o direito é aquilo que ele deseja, o que ele quer, o que ele exige em seu favor, ou em favor do grupo a que ele pertence, e que multiplica as suas reivindicações individuais. Somente aqueles que se emanciparem desse subjectivismo, mediante um esforço de inteligência, poderão sobreviver ao imenso naufrágio da humanidade, que se prepara na "alegria e na esperança" como profetizaram com grande clamor os autores da Constituição "Gaudium et Spes", no Concílio Vaticano II, demonstrando uma incurável cegueira.

Marcel de Corte in anexo ao «Catecismo dos Direitos Divinos na Ordem Social» do Pe. Philippe C.SS.R.