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Presidencialistas são republicanos monarquizados


Eu compreendo a relutância dos republicanos pelo presidencialismo.
Os republicanos, verdadeiramente, não podem ser presidencialistas, e por isso, faz bem o Sr. Afonso Costa, do fundo do seu exílio de Elvas, em protestar contra o presidencialismo, como o Sr. António José d'Almeida que não sabe o que seja isso, ou o Sr. Brito Camacho a quem o presidencialismo não convém. A República, ou é parlamentar, caminhando a passos largos para o anarquismo, ou é presidencialista e, então, deixa de ser autêntica república. Os presidencialistas não são republicanos puros, são republicanos monarquizados.

Alfredo Pimenta in «A Situação Política», 1918.

O Rei e o Tirano


Bastante se disse já sobre o que separa um Rei de um Tirano. É Rei o que obedece à inspiração divina, segue os ditames da recta razão, promove a justiça, reprime os crimes e as fraudes, observando em tudo a devida ordem e medida.
É Rei o que consegue impor-se a toda a Nação pelos merecimentos de suas virtudes; o que todos os perigos afronta para salvar a pátria; o que, aspirando à posse da eterna glória, chega a desprezar a morte para alcançar a imortalidade.
Será, pelo contrário, Tirano, aquele que não atender a Deus, enjeitar os ditames da razão, der guarida à impureza e ao prazer; o que violar as leis divinas e humanas, e recorrer ao dolo e à simulação.
Será Tirano quem trocar a verdadeira dignidade por uma falsa aparência de decoro; o que julgar ter-se desempenhado cabalmente da sua função quando, dominando pela força, tiver aterrado e pilhado todo o povo para aumentar seus cabedais, recorrendo a violências e fraudes. Portanto: como o protege Deus com a sua graça, como alicia os corações de todos com o fulgor das suas virtudes impolutas, o Rei assisado na sua administração, intrépido em repelir o inimigo, moderado em seu governo, constante em manter justa a lei, e feliz em seus empreendimentos. Sentindo-se ele próprio feliz, torna florescente e prendada a pátria inteira.
O Tirano torna-se odiado pela sua malvadez, pelas suas torpezas e embustes. Já nele não confiam os homens, que lhe são todos hostis. Tudo faz entre raivoso e ousado, entre indeciso e cobarde; já não o ajuda Deus com seu auxílio.
Donde, por força há-de ele corromper-se a si e aos que lhe são sujeitos, não se ficando que os não desgrace a todos.
Bem é de ver agora que tais males – todos quantos desfiámos – não os promove o verdadeiro Rei, mas o que falsamente o nome de Rei se arroga. Cumpre ele a sua missão mais à maneira de Tirano do que de beneficente e legítimo Rei.

D. Jerónimo Osório in «Da Instituição Real e sua Disciplina», 1571.

O Estado Novo e os Republicanos


Para que sirva de testemunho, transcrevo um vídeo-entrevista ao Prof. António José de Brito para o projecto «Direitas Radicais em Portugal», em Dezembro de 2009:

«Ser-se republicano [no Estado Novo] era quase tão despiciente como ser-se filiado [...?], só provocava chacota. E alguns sinceros e muitos respeitáveis republicanos de então, apoiantes do sistema, quando confessavam o seu republicanismo, confessavam-no brincalhonamente, para não escandalizar o possível monarquismo dos interlocutores. Dar um "viva a República" num comício do Estado Novo era tão extraordinário como dar um "viva o Comunismo".»

Os republicanos eram republicanos em banho-maria. Havia... o que pode dizer-se é que havia bastantes indiferentes... indiferentes. Mas que também nunca poriam resistência a uma restauração monárquica a sério, evidentemente, não a monarquia que depois os integralistas deram... a monarquia do [Paiva] Couceiro, e tal...; a uma monarquia autêntica, com uma certa indiferença nunca se oporiam. (...)

Salazar dizia que o grande apoio do Estado Novo são os monárquicos, são os católicos e alguns republicanos sidonistas. Os republicanos tinham o peso todo da tradição republicana, que era democrática, liberal, partidos, etc... Eles lá iam fazer apelo ao governo de um só!? Eles eram [em geral] contra o regime que estava, exactamente por ser próximo de monarquia: ser o regime de um só, Salazar a mandar.

Nós gritávamos quando estávamos na Mocidade Portuguesa: "Quem manda? – Salazar, Salazar, Salazar! Quem vive? – Portugal, Portugal, Portugal!". Sempre o apelo a um chefe, a um chefe único. Evidentemente que um republicano genuíno, como é que ele ia a... [apoiar]? Só se tivesse, como por exemplo agora... pode admitir-se porque o pretendente ao Trono não é pretendente a coisa nenhuma (...), não é monárquico, ele não é monárquico! Como dizia o [Alfredo] Pimenta, e muito bem: «Eu sou monárquico sem Rei, temos que proclamar a excelência dos princípios e a carência das pessoas».

Reis absolutos: todos os nossos


Rei absoluto quer dizer: um Rei como sempre foram os nossos, que fundaram, restauraram e ampliaram a monarquia... Foi Rei absoluto o Senhor D. Afonso Henriques... Foi Rei absoluto o Senhor D. João I, foi Rei absoluto o Senhor D. Manuel, e foi Rei absoluto o Senhor D. João III. Rei absoluto é um Rei que governa o seu Reino sem conhecer por seu superior senão o mesmo Deus... O poder dos Reis é absoluto, porque não é responsável a nenhuma jurisdição humana, do que fizer ou determinar, porque se houvesse jurisdição de inquirir do seu procedimento, seguia-se que este se devia chamar propriamente Soberano, e o Soberano seria ao mesmo tempo inferior e dependente, o que repugna segundo a hipótese!

D. Frei Fortunato de São Boaventura in «O Mastigóforo: Prospecto de um Dicionário das Palavras e Frases Maçónicas», Nº 1, 1824.

Aclamação de El-Rei Dom Afonso VI


Neste dia [15 de Novembro], em quarta-feira, ano de 1656, foi aclamado Rei de Portugal o Sereníssimo Príncipe Dom Afonso, filho dos Senhores Reis Dom João IV e Dona Luísa Francisca de Gusmão. Celebrou-se o acto com a grandeza e ostentação que se estila em casos semelhantes: Houve dúvida entre Dom Nuno Álvares Pereira, Duque do Cadaval, e Dom Francisco de Faro, Conde de Odemira, sobre a qual dos dois tocava exercitar, com o estoque desembainhado, o ofício de Condestável; A Rainha-mãe (que governava o Reino), por evitar contendas, tomou a acertada resolução de que o Infante Dom Pedro (que então era de oito anos) exercitasse aquele ofício. Concluída festivamente a função, se continuou o luto e o sentimento, devidos ambos à grande falta que fazia a Portugal o grande Rei Dom João, o Restaurador, falecido poucos dias antes.

Pe. Francisco de Santa Maria in «Ano Histórico, Diário Português: Notícia Abreviada de pessoas grandes e coisas notáveis de Portugal», 1744.

Rei, necessariamente absoluto


A função real, ou é absoluta, ou não existe. E quando digo absoluta, não quero significar que se exerça em todas as manifestações da vida política – o que seria impossível, dada a extrema complexidade desta, e quero, sim, significar que nos assuntos em que tenha de se exercer, o seja sem embaraços, sem fiscalizações impertinentes. Numa lâmina de aço, por mais bem temperada que seja, uma pequena gota de água que gere a ferrugem é o bastante para a destruir. Também na função real, o mais pequenino embaraço que a desvirtue é o suficiente para a aniquilar.
Ou há Monarquia, e então tenhamos um Rei na plena posse e plena eficácia dos seus poderes, reinando e governando, ou não pensemos em Monarquia, se queremos fazer do Rei uma ficção vã e inofensiva.

Alfredo Pimenta in «Política Monárquica», 1920.

Reis de Portugal e Leão celebram Pazes em 1168


Ficou lastimado o valeroso Rei Dom Afonso Henriques, quando se viu em estado tão alheio de sua grandeza, pois sobre tantas vitórias e triunfos passados, descaindo ao presente daquele alto ponto da prosperidade que até então o acompanhara, estava não só preso, mas sua vida posta em grande perigo. El-Rei Dom Fernando não pode negar a compaixão devida a espectáculo tão triste, antes como Príncipe dotado de prudência e humanidade não só usou temperadamente da vitória, mas tratou a El-Rei Dom Afonso com grande cortesia e regalo, e não menor cuidado de sua saúde do que pudera ter o Infante Dom Sancho, filho do próprio Rei Dom Afonso. E porque o quebrantamento da perna d'El Rei pedia remédio com brevidade, o fez aplicar logo; e com a mesma diligência se foi continuando todo o tempo que El-Rei esteve em suas terras, a primeira das quais diz que foi Zamora e depois Ávila, donde cobrada alguma melhoria e firmados os contractos das pazes se tornou para seu Reino.

Frei António Brandão in «Terceira parte da Monarquia Lusitana: Que contém a História de Portugal desde o Conde Dom Henrique, até todo o reinado d'El-Rei Dom Afonso Henriques», 1632.

Reconhecimento oficial dos Reais Direitos de D. Miguel


Na conformidade, pois, do que o Senhor Rei D. João IV havia estabelecido de que se chamasse o Reino a Cortes pelos Três Estados todas as vezes que o Bem Público assim o exigisse; na conformidade do que o Senhor Rei D. Pedro II, sendo Regente do Reino, observou, convocando as Cortes de 1668; na conformidade do que observou o Governo do Reino no 1º de Setembro de 1820, convocando os Três Estados para evitar o iminente perigo que corria a Nação e a Monarquia pela rebelião que tinha ocorrido no Porto, achando-se também o mesmo Reino chamado já a Cortes pela Carta de Lei de Meu Augusto Pai, de 4 de Junho de 1824, Mandei congregar os Três Estados do Reino, para que, conforme seu Direito indisputável, pusessem termo a um tão grave assunto, como era o da Sucessão à Coroa destes Reinos, cuja incerteza conservara até então o Reino naquele estado de agitação e de infortúnio. Para este efeito, Mandei expedir Cartas Convocatórias às Câmaras das Cidades e Vilas que têm voto em Cortes, guardando-se nas mesmas Cartas todas as fórmulas estabelecidas. Foram do mesmo modo observados todos os estilos praticados na Monarquia por ocasião da reunião dos Estados e observados com maior escrúpulo do que em Época alguma se praticara.
Do mesmo modo que o Senhor Rei D. Afonso I, Glorioso Fundador da Monarquia, apresentei-Me aos Estados no dia da abertura das Cortes sem as Insígnias Reais, e nenhum acto de Soberania como Rei de Portugal exerci antes da declaração dos Estados, de que a Coroa Me pertencia de Direito pelas Leis Fundamentais da Monarquia.
Os Três Estados do Reino em Cortes pronunciaram a sua Decisão, que firmaram com os exuberantes motivos, em que a fundaram pelo seu Assento de 11 de Julho de 1828 à face de todo o Mundo.

Fonte: «Manifesto de Sua Majestade Fidelíssima, El-Rei Nosso Senhor, o Senhor D. Miguel I», 1832.

Crime de Lesa-Majestade


Crime de Lesa-Majestade é a traição cometida contra a pessoa d'El-Rei, ou seu Estado Real, e é comparada à lepra. liv. 5, tit. 6. (k)
Crime de Lesa-Majestade é tratar a morte do seu Rei, ou Rainha, ou de algum de seus filhos legítimos. ibid. § 1 (a)
Crime de Lesa-Majestade é levantar-se com o Castelo ou Fortaleza d'El-Rei, não a querendo entregar; ou deixá-la perder por sua culpa. ibid. § 2 (b)
Crime de Lesa-Majestade é passar-se para o campo inimigo, contra o Reino, em tempo de guerra. ibid. § 3 (c)
Crime de Lesa-Majestade é dar conselho aos inimigos d'El-Rei por carta, em seu desserviço, ou de seu Real Estado. ibid. § 4 (d)
Crime de Lesa-Majestade é fazer confederação contra o Rei e seu Estado, ou tratar de se levantar contra ele, ou dar para isso conselho, ajuda e favor. ibid. § 5 (e)
Crime de Lesa-Majestade é tirar da prisão ao culpado em crime de traição contra El-Rei, ou dar ajuda para isso, ou para que fuja. ibid. § 6 (f)
Crime de Lesa-Majestade é matar ou ferir em presença d'El-Rei alguma pessoa que estiver em sua companhia. ibid. § 7 (g)
Crime de Lesa-Majestade é quebrar ou derribar a imagem ou armas d'El-Rei em desprezo dele. ibid. § 8 (h)
Crime de Lesa-Majestade, quem o cometer tem pena de morte cruel e de confiscação de todos os seus bens para a Coroa. ibid. § 9 (i)
Crime de Lesa-Majestade, o culpado nele falecendo, antes de ser preso ou acusado, se pode inquirir contra ele depois da sua morte, para que seja sua memória danada e seus bens confiscados para a Coroa. ibid. § 11 (k)
Crime de Lesa-Majestade, se o confederado o revelar depois d'El-Rei o saber, não será relevado da pena; mas será havido por cometedor do tal delito. ibid. § 12 (l)
Crimes de Lesa-Majestade da segunda cabeça são tirar preso que vai a justiça; matar ou dar ajuda para fugirem os reféns; quebrar cadeia da Corte para tirar o preso condenado ou confesso; matar seu inimigo estando preso, ou a algum Julgador; faltar com a obediência ao Ministro que leva ordens d'El-Rei; não desistir do cargo para entrar aquele que leva Provisão d'El-Rei. ibid. § 22 usque ad 27 (m)

Fonte: «Repertório das Ordenações e Leis do Reino de Portugal», Tomo I, 1749.

D. João IV é recebido em Lisboa por toda a Corte


Sendo chegados a Vila Viçosa Pedro de Mendonça e Jorge de Melo com a notícia da felicidade com que se conseguira, como já dissemos, a gloriosa empresa da aclamação do Senhor Rei Dom João IV, vendo quanto convinha o partir logo para Lisboa, se meteu em um coche, acompanhado nele do Marquês de Ferreira e do Conde de Vimioso (que também chegaram, depois de haverem solenemente aclamado a El-Rei em Évora) e de Pedro de Mendonça e Jorge de Melo; e a cavalo, de alguns criados da sua Casa. Sem mais tropas que o seguissem, partiu o novo Rei para Lisboa a tomar posse de um Reino, que os Reis de Castela, formidáveis a todo o mundo, dominaram sessenta anos, e haviam pretender restaurar, como a pedra mais preciosa da sua Coroa. Chegando a Aldeia Galega [hoje Montijo] achou muitos Fidalgos e outras pessoas Eclesiásticas e seculares, que o esperavam; a todos recebeu benignamente, e na manhã deste dia [6 de Dezembro], em quinta-feira, se embarcou, e pelas nove horas chegou à Ponte da Casa da Índia, sendo salvado com três descargas de artilharia do Castelo e Fortalezas da Cidade, que fizeram pública a nova da sua chegada. Correu logo ao Paço toda a Nobreza a beijar-lhe a mão, e ao Terreiro tanta multidão de povo com tão grande alvoroço e tão repetidas vozes alegres, que por instantes era necessário chegar El-Rei às janelas para satisfazer as demonstrações d tão leais Vassalos. Na tarde do mesmo dia beijaram a mão a El-Rei todos os Tribunais. De noite esteve toda a Cidade iluminada e festiva com repiques dos sinos, salvas de artilharia, aclamações e vivas do povo; O que tudo sendo observado por um Fidalgo Castelhano, que se achava em Lisboa, disse: Es posible que se quita un Reino a El-Rey Don Felipe com solas luminarias y vivas, sin más Exercito, ni poder? Gran señal y efeto sin duda del brazo omnipotente de Dios. El-Rei Dom Filipe, quando lhe chegou a notícia desta gloriosa aclamação, disse: Perdí el brazo derecho de mi Imperio. Não quis Deus que fosse braço de alheio corpo o Reino que criara para cabeça de outros Reinos, conforme o que disse ao nosso primeiro Rei, falando-lhe da Cruz no Campo de Ourique: que queria nele e em sua descendência estabelecer para Si um Império. Volo in te et in semine tuo Imperium mihi stabilire.

A matutina luz, serena e fria
As Estrelas do Pólo já apartava,
Quando na Cruz o Filho de Maria
Mostrando-se a Afonso o animava.
Camões, Canto 3, Oitava 45.

Pe. Francisco de Santa Maria in «Ano Histórico, Diário Português: Notícia Abreviada de pessoas grandes e coisas notáveis de Portugal», 1744.

Aniversário da morte d'El-Rei Dom Fernando


E sentindo sua morte mui cerca, sendo já manifesto, requereu que lhe dessem o Sacramento; e quando lhe foi apresentado, e contaram os artigos da Fé, como é costume, dizendo-lhe se cria assim tudo e aquele Santo Sacramento que havia de receber, respondeu ele e disse:
– «Tudo isso creio, como fiel cristão, e creio mais que Ele [Deus] me deu estes Reinos para os manter em direito e justiça; e eu, por meus pecados, o fiz de tal guisa que Lhe darei deles mui mau conto».
E dizendo isto, chorava mui de vontade, rogando a Deus que lhe perdoasse; e choravam com piedade dele, todos os que presentes eram. E assim com grande reverência e devoção recebeu o Santo Sacramento, jazendo vestido no hábito de S. Francisco. E quando veio aos vinte e dois de Outubro da Era já escrita de mil e quatrocentos e vinte e um, numa quinta-feira à noite, começou ele de se aficar, e lidando o espírito com a carne, naquela áspera hora, por se partir dela, em breve espaço desamparou o corpo e ele deu a alma a Deus, a Quem, por Sua mercê, praza de a fazer reinar com os Seus santos.
E viveu El-Rei D. Fernando cinquenta e três anos e dez meses e dezoito dias, e reinou dezasseis anos e nove meses, com grande trabalho de si e de seu povo.

Fernão Lopes in «Crónica d'El-Rei Dom Fernando», 1450.

Vamba é ungido Rei dos Godos


Neste dia [19 de Setembro], ano de 672, foi ungido Rei da Monarquia dos Godos em Espanha [Península Ibérica] o ínclito e Santo Português Vamba. Celebrou-se esta função em Toledo com soleníssimas demonstrações de alegria e grandeza, e foi o primeiro Rei de Espanha em quem se fez aquela notável cerimónia.

Pe. Francisco de Santa Maria in «Ano Histórico, Diário Português: Notícia Abreviada de pessoas grandes e coisas notáveis de Portugal», 1744.

A Rainha Dona Maria Sofia de Neoburgo


No mesmo dia [4 de Agosto], por segunda causa, sumamente funesto a Portugal, faleceu em Lisboa no ano de 1690 a sereníssima Rainha Dona Maria Sofia Isabel de Neoburgo, Princesa de esclarecidíssimas virtudes, iguais só ao seu nome, maiores que toda a ponderação. Resplandeceu com eminência no amor para com Deus, no culto e veneração para com os Santos, na caridade para com os pobres, na afabilidade e benevolência com os seus vassalos, dos quais se mostrava antes Mãe, que Rainha e Senhora. Exercitava-se muito em uma e outra oração: Visitava frequentemente os Templos e Santuários, solicitando pela intercessão dos Santos, os despachos das suas petições. Da sua mão dava esmola aos pobres, e repartia com os mesmos da sua mesa, e muitas vezes os fazia sentar a ela, e os servia com alegre rosto e profunda humildade. Nas enfermidades os socorria com regalos, na desnudez com roupas; Chegando algumas vezes a repartir, das que trazia vertidas, por não dilatar o abrigo aos que via faltos dele. Doía-se com entranhável ternura dos meninos expostos e desemparados, e para os que se criam no hospital de Lisboa, deixou uma esmola grandiosa e perpétua. Edificou na Cidade de Beja um Colégio, para a sagrada Religião da Companhia de Jesus, a que tinha singular devoção. Com estas e outras excelentes virtudes, e heróicas acções (que não cabem na estreiteza do nosso assunto) ilustrou gloriosamente este Reino no espaço de doze anos, e com trinta e três de idade, recebidos devotissimamente todos os Sacramentos, sempre com inteiro juízo, com um Crucifixo na mão, e nele pregados os olhos, e empregados terníssimos afectos, trocou a vida temporal pela eterna, deixando eterna saudade nos corações de todos os Portugueses.

Pe. Francisco de Santa Maria in «Ano Histórico, Diário Português: Notícia Abreviada de pessoas grandes e coisas notáveis de Portugal», 1744.

Rei de Quíloa torna-se tributário do Rei de Portugal


No mesmo dia [12 de Julho], ano de 1502, chegou Dom Vasco da Gama (na segunda jornada que fez ao Oriente) à Cidade de Quíloa, e porque o Rei Mouro dela havia tratado com pouca fidelidade aos Portugueses da Armada de Pedro Álvares Cabral, e agora usava de novos enganos e artifícios, Dom Vasco o fez tributário a El-Rei de Portugal em dois mil meticais de ouro cada ano, e foi este o primeiro Rei daquela costa da Etiópia Oriental, que pagou tributo à Coroa Portuguesa.

Pe. Francisco de Santa Maria in «Ano Histórico, Diário Português: Notícia Abreviada de pessoas grandes e coisas notáveis de Portugal», 1744.

Quando D. João II mandou queimar uma casa de jogo


No mesmo dia [1 de Junho], ano de 1490, sabendo El-Rei Dom João Segundo de Portugal, que na Praça da Palha da Cidade de Lisboa, vivia um Cavalheiro que dava casa de jogo, a qual era escandalosa pelas juras e blasfémias que nela diziam os jogadores, mandou a pregão de justiça pôr-lhe o fogo, e não ficou dela outro sinal mais que umas poucas cinzas. Abrasem-se as casas de jogo, já que o jogo tem abrasado muitas casas!

Pe. Francisco de Santa Maria in «Ano Histórico, Diário Português: Notícia Abreviada de pessoas grandes e coisas notáveis de Portugal», 1744.

Rei de Portugal, Rei do Ceilão


No mesmo dia [29 de Maio], ano de 1597, se ajuntaram na Cidade de Colombo, por ordem do Capitão General Dom Jerónimo de Azevedo, todos os Fidalgos Portugueses que andavam na mesma Ilha, e os principais Senhores, naturais da terra, e todos juraram solenemente Rei de Ceilão a El-Rei de Portugal, por força do testamento do último Rei [de Ceilão], chamado Dom João Parêa Pandar, o qual morrendo sem sucessão, deixou ao nosso Rei por seu universal herdeiro. Celebrou-se a função com grandes demonstrações de alegria e vivas do povo.

Pe. Francisco de Santa Maria in «Ano Histórico, Diário Português: Notícia Abreviada de pessoas grandes e coisas notáveis de Portugal», 1744.

Viva o 28 de Maio! Abaixo a República!


A Revolução de 28 de Maio não abriu um novo capítulo na conturbada história da República, deu origem a um outro regime, bem diferente daquele que os revoltosos da Rotunda impuseram pela força ao nosso País.
Aconteceu que, constitucionalmente, o regime salazarista conservou o nome de república, herdado da situação anterior: mas isso não quer dizer nada porque a palavra em si não tem significado especial, o que importa realmente é o qualificativo que acompanha a referida expressão. A República Corporativa, como estabelece a Constituição Política do Estado, perdeu a maior parte dos vícios inerentes ao sistema demo-liberal e preservou a essência monárquica do Poder, afastando da plebe a escolha dos governantes. Neste sentido, a república corporativa é muito mais autoritária e monárquica do que certos reinos minados pelo cancro democrático.

Luís Fernandes in jornal «Agora», 26 de Outubro de 1968.


Nota: Parece-me imprópria a designação "Revolução de 28 de Maio". Mais correcto seria chamar Contra-Revolução, pois foi um restabelecimento da ordem social e política, contra os erros liberais e republicanos.

Dom Manuel arma três nobres cavaleiros polacos


No mesmo dia [8 de Abril], ano de 1516, armou, El-Rei Dom Manuel, Cavaleiros (a uso daquele tempo) a três nobres Polacos, que só a este fim vieram a Portugal, pela fama que corria em toda a parte das famosas empresas e vitórias do mesmo Rei, o qual deferindo benignamente aos seus rogos, ordenou que se fizesse o acto na Igreja de São Julião de Lisboa, onde assistiu toda a nobreza que se achava na Corte. Calçou-lhes as esporas Dom Nuno Manuel, Guarda-mor d'el-Rei e Almotacé-mor. Acrescentou El-Rei sobre esta honra muito grandiosas mercês, com que os nobres Estrangeiros voltaram para as suas terras, confessando que era muito maior a grandeza do nosso Rei do que a fama publicava.

Pe. Francisco de Santa Maria in «Ano Histórico, Diário Português: Notícia Abreviada de pessoas grandes e coisas notáveis de Portugal», 1744.

Aclamação d'el-Rei Dom João I


Neste dia [6 de Abril], ano de 1385, em uma quinta-feira, foi aclamado Rei em Coimbra o Mestre de Avis, Dom João, I do nome, entre os Reis de Portugal; tendo vinte e seis anos, onze meses e vinte e um dias de idade. A venerada Jurisprudência do Doutor João das Regras (o maior Letrado daqueles tempos) desfez tudo o que em direito podia fazer dúvida: O brio Português animou-se a vencer tudo o que na campanha lhe fizesse oposição, e pouco depois se decidiu o pleito a final na memorável batalha de Aljubarrota: No mesmo dia [6 de Abril de 1385], elegeu El-Rei Condestável do Reino a Dom Nuno Álvares Pereira; Julgando que não assegurava o Ceptro, se não entregasse a tamanho Herói o império e direcções da guerra.

Pe. Francisco de Santa Maria in «Ano Histórico, Diário Português: Notícia Abreviada de pessoas grandes e coisas notáveis de Portugal», 1744.

Publica-se a Lei dos Tratamentos


Neste dia [31 de Janeiro] do ano de 1739 se publicou na Chancelaria-mor da Côrte e Reino, uma Lei assinada a 29 [de Janeiro] pela qual El-Rei Dom João V, Nosso Senhor, foi servido determinar os tratamentos de Excelência, Ilustríssima, Senhoria, Reverendíssima e Paternidade, que se deviam dar de palavra e por escrito a todas as pessoas, conforme as suas respectivas qualidades, hierarquias e ocupações.

Pe. Francisco de Santa Maria in «Ano Histórico, Diário Português: Notícia Abreviada de pessoas grandes e coisas notáveis de Portugal», 1744.