Em Dezembro de 1551, através da Bula «Praeclara charissimi in Christo», S.S. o Papa Júlio III concedeu in perpetuum o grão-mestrado das Ordens Militares de Cristo, Avis e Santiago aos Reis de Portugal, na pessoa de El-Rei D. João III. Pelo que, nem o Presidente dos republicanos, nem nenhum Monarca estrangeiro, pode reclamar para si tal dignidade e legitimidade, que é própria do Rei de Portugal.
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Das qualidades dos Cavaleiros da Ordem de Cristo
Pela excelência desta Ordem ser de Jesus Cristo, nosso Senhor, e pela insígnia da Cruz que tem, que entre todas as das Ordens Militares, mais se assemelha e parece à em que Ele padeceu, merece ser muito venerada e respeitada: pelo que os que a ela forem recebidos, devem ser Nobres, Fidalgos, Cavaleiros, ou Escudeiros, limpos sem mácula alguma em seus nascimentos, nem outros impedimentos e defeitos que se apontam abaixo nos interrogatórios, porque se há-de perguntar, quando se habilitarem: e os Papas Pio V e Gregório XIII no ano de 1572 proibiram que nenhuma pessoa que descendesse de Mouro ou Judeu, ou fosse filho de mecânico* ou mecânica, nem neto de avô e avó mecânicos, possam ser recebidos ao hábito desta Ordem; o que ordenamos e definimos que assim se cumpra e guarde inviolavelmente, sem dispensação, nem remissão alguma, por ser tão necessário à autoridade e reputação da Ordem, e conforme ao que el-Rei D. Filipe II, de boa memória, Governador e perpétuo Administrador desta Ordem, com estas considerações resolveu e mandou por sua carta assinada de sua Real mão de 28 de Fevereiro de 1604, de que a cópia é a seguinte...
Fonte: «Definições e Estatutos dos Cavaleiros e Freires da Ordem de Nosso Senhor Jesus Cristo», 1717.
(*) É chamado de mecânico a todo o género de ofícios manuais ou servis, como carpinteiros, pedreiros, alfaiates, sapateiros, etc.
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